Aprovada pela deputada estadual Mayra Dias (Avante), a Lei nº 6.772/24 proíbe o uso de recursos públicos para financiar eventos e serviços que promovam a erotização e sexualização de crianças e adolescentes. Com o objetivo de proteger a infância e a adolescência, a nova legislação veta qualquer incentivo financeiro a produções culturais, artísticas ou pedagógicas que exponham menores de idade a conteúdos sexualizados. Isso inclui peças teatrais, produções audiovisuais, materiais didáticos e atividades pedagógicas financiadas pelo governo. A lei também estabelece penalidades para aqueles que descumprirem suas determinações, como multas de até R$ 50 mil e ressarcimento ao erário. A deputada Mayra Dias ressaltou a importância de medidas protetivas mais rigorosas para combater a sexualização precoce de crianças e adolescentes, que viola seus direitos fundamentais e compromete seu desenvolvimento saudável. Além disso, a legislação prevê avaliações aos agentes públicos que aprovem o uso de recursos em atividades que desrespeitem suas diretrizes. Aqueles que desobedecerem às regras estão sujeitos a multas e ressarcimento, e podem ter suas autorizações para realização de eventos ou venda de serviços suspensas por até cinco anos. As multas arrecadadas serão destinadas ao Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (Feca), fortalecendo as ações de proteção infantil no Amazonas. A Lei nº 6.772/24 é um marco importante na defesa dos direitos das crianças e adolescentes no Estado, demonstrando o compromisso do poder público com sua proteção e desenvolvimento saudável.