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ALEAM - Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas

Frente Parlamentar Cristã da Aleam, presidida pelo deputado João Luiz, completa cinco anos

16/07/2024
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Na próxima terça-feira (16/7), a Frente Parlamentar Cristã (FPC) da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), presidida pelo deputado estadual João Luiz (Republicanos), completará cinco anos de existência. Criada através da Resolução Legislativa nº 709/2019, a FPC já alcançou mais de 20 mil pessoas no Estado. Durante seu mandato na Assembleia Legislativa, o deputado João Luiz promoveu reuniões, ações sociais e atendimentos, conscientizando a população amazonense através dos trabalhos realizados pela Frente Parlamentar Cristã. Além disso, foram criadas leis de grande importância para o povo, especialmente durante a pandemia de Covid-19, que foram sancionadas pelo governador Wilson Lima. Entre as ações realizadas pela FPC, destacam-se devocionais, o projeto “Alimentando a Alma”, o “Projeto Social Nova Criatura”, doação de sangue e a abordagem “Não Corra, Sua Mãe Aguarda por Você”. A Frente também levou palavras de conforto para moradores de rua no bairro Jorge Teixeira, na zona Leste, e realizou outras ações sociais em todo o Amazonas. Além disso, foram realizadas Sessões Especiais em homenagem ao Dia do Pastor e ao trabalho das Igrejas Evangélicas durante a pandemia de Covid-19, bem como uma homenagem ao Dia do Pastor e aos 74 anos da Sociedade Bíblica Brasileira (SBB). A FPC também foi responsável pelo Curso de Capelania, formando 17 capelães. Entre as leis criadas pelo deputado João Luiz, destacam-se a Lei nº 5.198/2020, que estabelece as igrejas e templos de qualquer culto como atividade essencial em períodos de calamidade pública, a Lei nº 4.861/2019, que reconhece a escola Bíblica Dominical como patrimônio cultural imaterial, a Lei nº 6.462/2023, que institui o dia 21 de junho como o Dia Estadual do Capelão Evangélico e Militar, e a Lei nº 6.260/2023, que inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas a Comemoração do Dia de Ação de Graças.  

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