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Meio Ambiente

Ex-prefeito de Manacapuru é denunciado pelo MP por desvio de R$ 2 milhões do Fundo de Previdência

11/11/2024
DenunciaFundoPrevidenciarioMncpSelo f29eb OfZL6B
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Criado: Quinta, 07 Novembro 2024 17:05

DenúnciaFundoPrevidenciárioMncpSelo f29eb

Órgão também denunciou o ex-presidente do Fundo de Previdência Municipal, no mesmo caso

Em razão de um desvio de R$ 2 milhões do Fundo de Previdência Social do Município de Manacapuru (Funprevim) para a conta da prefeitura, em 2016, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) apresentou denúncia à 1ª Vara Criminal da Comarca de Manacapuru contra Filadelfo Pereira Pacheco e Jaziel Nunes Alencar por crime de peculato. À época dos fatos, Jaziel Nunes Alencar ocupava o cargo de prefeito, enquanto Filadelfo Pereira Pacheco era presidente do fundo previdenciário.

O caso começou quando o Sindicato dos Profissionais da Educação do Município de Manacapuru (Sinducam) solicitou informações ao diretor do Funprevim sobre os repasses financeiros realizados em 2016. Diante da ausência de resposta, o sindicato reiterou o pedido e identificou movimentações suspeitas no valor de R$ 2 milhões transferidos para a conta da prefeitura. Documentos bancários foram anexados ao processo, incluindo extratos do Banco Bradesco, que comprovam as transferências realizadas entre as contas das duas instituições.

Além das transferências bancárias, um balanço patrimonial do Funprevim, enviado ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), classificou os valores como “débitos indevidos”. Segundo o relatório, a transferência foi solicitada pelo então prefeito e registrada como irregular, com o objetivo de diferenciar a movimentação dos demais registros contábeis. O Tribunal de Contas considerou as contas do fundo previdenciário de 2016 irregulares, dada a natureza incomum e não justificada do repasse.

Denúncia

Diante das evidências reunidas, o MPAM apresentou denúncia formal contra Filadelfo e Jaziel, fundamentando a ação com base no artigo 312 do Código Penal, que tipifica o crime de peculato. Caso condenados, os acusados poderão enfrentar penas de reclusão que variam de dois a 12 anos, além de multas — como determina a legislação brasileira para servidores públicos que desviam recursos para benefício próprio ou alheio. A 1ª Vara Criminal de Manacapuru dará andamento ao caso, com base nas provas materiais e nos relatórios técnicos incluídos no processo.

Análise técnica de movimentações

O Laboratório de Tecnologia contra Lavagem de Dinheiro (LAB-LD) foi acionado pela Promotoria de Justiça para elaborar um relatório técnico sobre os dados bancários e as movimentações relacionadas ao caso, o que permitiu analisar as contas de depósitos, poupança e investimentos do Funprevim, no período de julho a dezembro de 2016. O relatório, anexado aos autos, detalha as operações realizadas a partir da conta da prefeitura, demonstrando a dispersão dos valores transferidos para diversas contas e até para terceiros.

No relatório técnico, foram identificadas transferências significativas nos dias 23 e 24 de agosto de 2016, totalizando mais de R$ 53 mil. Essas operações ocorreram logo após a transferência inicial dos R$ 2 milhões vindos do Funprevim. O LAB-LD apontou que os saldos da conta municipal, à época, sustentaram as transações e destacou a entrada de novos recursos, embora não tenha detalhado todas as movimentações subsequentes, deixando espaço para interpretações quanto à origem dos valores utilizados em cada transação.

Origem das investigações

A promotora de Justiça responsável pelo caso, Tânia Maria de Azevedo Feitosa, explicou que o processo de investigação criminal teve início em 2018 para apurar um possível desvio de R$ 2 milhões do Fundo Previdenciário de Manacapuru, que foram transferidos para a conta municipal da prefeitura a pedido do então prefeito. Segundo ela, esse valor deveria ser exclusivamente destinado a fins previdenciários, conforme determina a Lei Municipal de Manacapuru. Após a investigação, identificou-se a possível prática do crime de peculato, caracterizado pela apropriação ou desvio de bens públicos, conforme o artigo 312 do Código Penal, que prevê pena de reclusão para servidores públicos que se apropriam de recursos ou desviam valores. “Agora, o Ministério Público aguarda o andamento da denúncia junto ao Judiciário”, concluiu a promotora.

Texto: Victor LemosFoto: Hirailton Gomes

  

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Termos encontrados Denúncias, Estado do Amazonas, Manacapuru, Meio Ambiente
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