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Em Iranduba, MPAM instaura procedimento administrativo para acompanhar políticas públicas destinadas a crianças da primeira infância

11/11/2024
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Em Iranduba, MPAM instaura procedimento administrativo para acompanhar políticas públicas destinadas a crianças da primeira infância

Criado: Quinta, 07 Novembro 2024 13:03

071124 Crianças Iranduba Pexels 2 78968

Ação destaca a necessidade do poder público em prover condições de atendimento especiais para essa população

Com o objetivo de assegurar que crianças na primeira infância tenham seus direitos respeitados, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça de Iranduba, instaurou o procedimento administrativo nº 09.2024.00000795-0. O objetivo é avaliar se programas e serviços públicos municipais estão sendo devidamente desenvolvidos para a população dessa faixa etária.

A medida se baseia na Lei Federal nº 13.257/2016, conhecida como o Marco Legal da Primeira Infância, que a conceitua como os seis primeiros anos completos ou os 72 meses de vida da criança, e estabelece que esse público tenha um atendimento com atenção especial, adequando os serviços públicos, garantindo a permanência de assistência e visando o desenvolvimento integral da criança.

A ação é assinada pelo promotor de Justiça Leonardo Abinader Nobre, que menciona que a criança e o adolescente têm direito à proteção, à vida e à saúde. “O Ministério Público atua para a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso das crianças na primeira infância, em condições dignas de existência”, comentou o promotor no documento.

O texto ainda menciona o artigo 201 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que atribui ao MPAM o papel de zelar pelo respeito aos direitos e garantias assegurados, bem como na expedição de recomendações que visam a melhoria dos serviços públicos prestados que cubram essa parcela populacional.

Para garantir que haja efetividade na ação, o MPAM encaminhou ofício à prefeitura de Iranduba, para que informe, no prazo máximo de 30 dias, quais providências estão sendo desenvolvidas para as áreas de saúde e educação que atendam às especificidades requeridas para essa faixa etária e se estão sendo devidamente implementadas.

Texto: Ramon OliveiraFoto: Pexels

  

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