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ALEAM - Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas

Educação foi o tema de 10 leis estaduais sancionadas pelo Governo do Estado no primeiro semestre de 2024

09/07/2024
Educacao foi o tema de 10 leis estaduais sancionadas pelo Governo do Estado no primeiro semestre de 2024 Foto Danilo Mello L0eqh6
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parados para lidar com situações de emergência. A proposta é que as escolas sejam preparadas para lidar com essas situações, garantindo a segurança dos alunos e funcionários”, afirmou o parlamentar.

Entre janeiro e julho de 2024, foram aprovadas 10 leis relacionadas à área da educação na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam). Uma dessas leis é a Lei Ordinária nº 6.768, de 10 de janeiro de 2024, proposta pelo deputado estadual João Luiz (Republicanos), que institui a pré-iniciação científica no ensino médio. Essa medida, em conformidade com o Plano Estadual de Educação do Amazonas, aprovado pela Lei nº 4.183, de 26 de junho de 2015, permitirá que os alunos tenham experiências acadêmicas antes de ingressarem no ensino superior. O deputado explicou que essa modalidade de pesquisa é amplamente difundida nos Estados Unidos, onde as escolas incentivam seus estudantes a participarem, acumulando experiência que pode ser um diferencial na entrada para a universidade. O objetivo é aproximar os jovens e a comunidade da universidade e dos pesquisadores, criando uma cultura científica na sociedade.

Outra lei importante é a Lei Ordinária nº 6.807, de 26 de março de 2024, proposta pelo deputado João Luiz, que reconhece o Metaverso como método de ensino. Essa medida tem como objetivo ampliar o acesso à tecnologia em cinco eixos: inclusão, educação, capacitação, especialização e pesquisa digital. O Metaverso é considerado uma realidade do futuro, onde os espaços virtuais, a realidade aumentada e os espaços físicos se misturam por meio da internet das coisas. O deputado afirmou que a educação também será impactada por essa realidade.

A Lei Ordinária nº 6.770, de 10 de janeiro de 2024, de autoria da deputada Joana Darc (UB), dispõe sobre a prioridade na matrícula de filhos de mulheres vítimas de violência doméstica em creches no Amazonas. Segundo a lei, as crianças em idade compatível, filhos ou dependentes legais de mulheres vítimas de violência doméstica terão prioridade de matrícula em creches próximas à sua residência. A deputada explicou que as crianças sofrem prejuízos em suas vidas em vários níveis e que essa medida visa minimizar esses impactos.

O deputado estadual Adjuto Afonso (UB) é autor da Lei Ordinária nº 6.852, de 02 de maio de 2024, que institui o Selo “Escolas Mais Seguras” para certificar as instituições de ensino que adotarem medidas de segurança, como planos de evacuação e treinamentos em casos de emergência. O parlamentar ressaltou que a sociedade tem vivenciado um clima de medo em relação à segurança nas escolas e que é importante que as instituições estejam preparadas para lidar com situações de emergência, garantindo a segurança dos alunos e funcionários.  

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