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Governo do Amazonas

Direito do Consumidor: Procon-AM alerta para regras de cobrança da pizza de dois sabores

12/07/2024
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O órgão destaca que o correto é a pizzaria cobrar a média de preços dos dois sabores escolhidos ou, no máximo, o valor proporcional de cada sabor

FOTO: João Pedro/Procon-AM.

Dados de uma empresa privada de entrega de comidas revelam que a pizza é o terceiro item mais pedido no aplicativo pelos brasileiros em 2024, sendo que os dias preferidos para realizar esses pedidos são os finais de semana, com 60% dos pedidos feitos entre sexta-feira e domingo. Nesse contexto, o Instituto de Defesa do Consumidor do Amazonas (Procon-AM) alerta os consumidores que o correto é a pizzaria cobrar a média dos preços dos dois sabores escolhidos ou, no máximo, o valor proporcional de cada sabor.

De acordo com o diretor-presidente do Procon-AM, Jalil Fraxe, se o estabelecimento optar pelo preço do sabor mais caro, isso se enquadra no crime de prática abusiva, que está previsto no Código de Defesa do Consumidor, art. 39, inc. V e X.

“Cobrar o valor do sabor mais caro em pizzas de dois sabores é uma prática abusiva conforme o Código de Defesa do Consumidor, artigo 39, incisos V e X, que proíbem a exigência de vantagem manifestamente excessiva e a elevação de preços sem justa causa”, afirmou

Conforme a orientação dada pelo Procon-AM, supondo que a pizza de frango custe R$ 20 e a de camarão, R$ 30, o cliente que pedir meio a meio deveria pagar R$ 25, sendo R$ 10 da metade de frango e R$ 15, referente à de camarão.

O Procon destaca ainda que na hora de pedir duas pizzas, especialmente quando se trata de sabores diferentes, é importante prestar atenção a alguns pontos para garantir que os direitos do consumidor sejam respeitados.

Verificar os preços individualmente

Comparar os preços de cada sabor de pizza antes de fazer o pedido. Assim, com isso é possível identificar qualquer discrepância ou cobrança indevida.

Informação clara e precisa

Exigir que o estabelecimento informe claramente os preços e as condições de pagamento. Informações sobre a composição e os preços devem estar disponíveis no cardápio ou no site.

Descontos e promoções:

Ficar atento a promoções e descontos. Verificar se a pizzaria aplica corretamente as ofertas e se elas são vantajosas em comparação com o preço regular.

Nota fiscal

Sempre pedir a nota fiscal. Ela é essencial caso o consumidor precise registrar uma reclamação ou denúncia. A nota fiscal deve detalhar os itens pedidos e os valores cobrados.

Política de entrega

Verificar a política de entrega, incluindo o tempo estimado de entrega e qualquer taxa adicional. Certificar-se de que os custos de entrega são justos e transparentes.

Qualidade e segurança alimentar

Certificar-se de que a pizzaria segue normas de higiene e segurança alimentar. Avaliações online e recomendações de outros clientes podem ser úteis para verificar a reputação do estabelecimento.

Canais de atendimento

Para denúncias ou reclamações, o consumidor pode entrar em contato com o Procon-AM pelos telefones (92) 3215-4009 ou 0800 092 1512. Também é possível comparecer presencialmente ao órgão, localizado na Avenida André Araújo, nº 1500, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h. Alternativamente, as demandas podem ser encaminhadas via e-mail para [email protected].

O post Direito do Consumidor: Procon-AM alerta para regras de cobrança da pizza de dois sabores apareceu primeiro em Agência Amazonas de Notícias.

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A notícia foi escrita e distribuída pela Secretaria de Comunicação do Governo do Estado do Amazonas (SECOM). Todas as imagens utilizadas nesta matéria também foram fornecidas pela SECOM.
Termos encontrados Agência Amazonas, Denúncias, Governo do Amazonas, SECOM
Redação Informe Manaus 12/07/2024 12/07/2024
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