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ALEAM - Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas

Deputados apresentam Projetos de Lei voltados a crianças com necessidades educacionais especiais e pessoas com deficiência

18/04/2024
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A Pauta de Tramitação Ordinária, desta quinta-feira (18/4), da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), recebeu cinco Projetos de Lei. Dentre eles, dois relacionados às pessoas com deficiência e crianças com necessidades especiais.

De autoria do deputado João Luiz (Republicanos), o PL nº 257/2024 institui a promoção do serviço de estimulação pedagógica precoce às crianças com necessidades educacionais especiais.

Pelo projeto, fica instituído o serviço de estimulação pedagógica precoce no Amazonas, por meio do atendimento educacional especializado a bebês e crianças com necessidades educacionais especiais, visando o pleno desenvolvimento da pessoa devidamente diagnosticada como vulnerável ao apresentar atraso no desenvolvimento: deficiente física, auditiva, motora ou intelectual; condutas típicas de síndrome e quadros psicológicos, neurológicos, psiquiátricos, superdotação ou altas habilidades e com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

O serviço atenderá a bebês e crianças de zero a três anos de idade, com trabalho realizado por profissional da equipe multiprofissional, que atenda a criança e a família, com acompanhamento da Secretaria de Estado de educação e Desporto Escolar (SEDUC), Secretaria Estadual de assistência social (SEAS) e Secretaria de Estado de saúde (SES).

“Esta iniciativa é fundamentada na necessidade de atender bebês e crianças com necessidades educacionais especiais, garantindo-lhes um acompanhamento adequado desde os primeiros anos de vida”, afirmou o deputado.

O PL nº 258/2024 do deputado Mário César Filho (UB), altera a Lei nº 241, de 31 de março de 2015 (legislação relativa à pessoa com deficiência no Amazonas), assegurando o direito a permanência de até dois acompanhantes às crianças, adolescentes e adultos portadores de deficiência ou mobilidade reduzida.

Segundo a justificativa do autor do projeto, a presença de acompanhantes PODE ser essencial para garantir que essas pessoas recebam o cuidado e a assistência necessários durante consultas, exames e procedimentos médicos.

“No entanto, frequentemente, as unidades de saúde limitam o número de acompanhantes permitidos, o que PODE resultar em barreiras no acesso aos cuidados de saúde adequados para pessoas com deficiência. O projeto não apenas promove a inclusão e a igualdade de acesso aos serviços de saúde, mas também reconhece a importância do apoio emocional, físico e de comunicação que os acompanhantes podem fornecer”, explicou o deputado.

  

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