pos deve ser realizado por profissionais capacitados e treinados para lidar com a situação de forma respeitosa e sensível.
O Projeto de Lei nº 348 de 2024, de autoria da deputada estadual Alessandra Campelo (Podemos), está em tramitação na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) e tem como objetivo garantir a proteção dos direitos e dignidade dos corpos de mulheres e crianças durante o processo de preparo para o sepultamento ou cremação. A iniciativa visa combater os abusos sexuais que ocorrem contra cadáveres femininos e infantis, uma triste realidade que é frequentemente noticiada tanto em âmbito local quanto nacional.
A deputada Alessandra Campelo explica que a proposta aborda uma preocupação fundamental relacionada aos corpos de mulheres e crianças falecidas, buscando protegê-los contra possíveis abusos que podem ocorrer durante o processo de preparação para o sepultamento. Ela ressalta que, embora um cadáver não possa sofrer abuso psicológico, é importante reconhecer que o tratamento inadequado do corpo de uma mulher falecida pode ter implicações profundas e dolorosas para os entes queridos e para a sociedade em geral.
Segundo a parlamentar, os cadáveres femininos e infantis estão sujeitos a diferentes formas de abuso, como o desrespeito à sua privacidade e dignidade. Isso pode ocorrer através da divulgação não autorizada de imagens do corpo, que podem ser compartilhadas sem consentimento, causando um grave desrespeito à integridade da mulher falecida e causando angústia para seus familiares. Além disso, o tratamento desumano ou degradante do corpo, como a manipulação inadequada ou a objetificação do cadáver, constitui uma forma de abuso que não apenas viola os direitos da pessoa falecida, mas também inflige dor emocional aos enlutados.
O Projeto de Lei define como preparo qualquer atividade realizada com o objetivo de acondicionar, limpar, vestir ou preparar o corpo de uma mulher ou criança falecida para o sepultamento ou cremação. A proposta proíbe o tratamento desrespeitoso, degradante ou qualquer forma de abuso físico, psicológico, sexual ou de outra natureza contra o corpo de uma mulher ou criança falecida durante esse processo. Além disso, estabelece que os estabelecimentos funerários, hospitais, necrotérios e quaisquer outras instituições ou profissionais envolvidos no preparo de corpos devem respeitar os princípios de privacidade, dignidade, consentimento prévio e proibição da divulgação não autorizada de imagens do corpo da mulher ou criança falecidas.
O PL também prevê que o preparo dos corpos deve ser realizado por profissionais capacitados e treinados para lidar com a situação de forma respeitosa e sensível. Com essa medida, a deputada Alessandra Campelo busca garantir que os corpos de mulheres e crianças falecidas sejam tratados com o devido respeito e dignidade, evitando que sejam vítimas de abusos mesmo após a morte.