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CMM - Câmara Municipal de Manaus

Câmara Municipal de Manaus recorre de decisão que barrou CPIs

24/09/2024
cmm fachada
MANAUS, 31/07/20CAMARA MUNICIPAL DE MANAUS - PRIMEIRO LUGAR NO RANKING DE TRANSPARENCIA DO MPC-AMFOTO: ROBERVALDO ROCHA / CMM
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Rephrase my A Procuradoria da Câmara Municipal de Manaus (CMM) apresentou ao Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), nesta terça-feira (24/09), petição na qual pede reconsideração da decisão judicial do desembargador Flávio Humberto Pascarelli Lopes, que suspende os trabalhos das Comissões Parlamentares de Inquéritos (CPIs), instauradas pela Casa Legislativa na última quarta-feira, 18 de setembro.
Conforme a Procuradoria da Câmara Municipal, o trâmite para a abertura das CPIs foi feito dentro da legalidade, respeitando os devidos processos.
O tema foi tratado pelo presidente da CMM, vereador Caio André (União Brasil), durante a Sessão Plenária desta terça-feira.

“Precisa ser explicado aquele dinheiro dentro da Secretaria de Comunicação da Prefeitura de Manaus. Assim como a questão do suposto favorecimento que ocorreu com empresas que prestam serviço à Prefeitura, que teriam contratado empresas pertencentes a pessoas ligadas ao prefeito. É a nossa função investigar os recursos públicos, é uma das premissas constitucionais desse poder”, enfatizou Caio André.
A Procuradoria apresentou, nesta terça-feira, pedido de reconsideração ao TJAM, com argumentos baseados na aplicabilidade do princípio da proporcionalidade partidária às CPIs; da discricionariedade na consulta ao Conselho de Líderes; da legitimidade dos Atos da Presidência e da não configuração de urgência e a falta de prova concreta de Violação ao Devido Processo Legal e Proporcionalidade Partidária.
A suspensão das CPIs foi requerida pelo vereador, da base do executivo no parlamento, Eduardo Assis (Avante), que ajuizou Mandado de Segurança contra a Câmara Municipal de Manaus solicitando a paralisação imediata dos atos que constituíram as CPIs da Semcom e da Corrupção, alegando violação do princípio da proporcionalidade partidária, previsto no art. 58, §1º da Constituição Federal, e nos artigos 36 e 37 do Regimento Interno da CMM; e afirmando que a distribuição das cadeiras nas comissões favoreceu partidos com menor representatividade. Além disso, Assis argumentou que houve, também, desrespeito ao devido processo legislativo.
Aplicabilidade do princípio da proporcionalidade partidária às CPIs – Diante da argumentação do desembargador sobre possível violação ao princípio da proporcionalidade partidária, a Procuradoria da Casa invocou os artigos 58, art. 58, §1° da Constituição Federal e o art. 36 do Regimento Interno da CMM.
A Procuradoria informa que os artigos 36 e 37, do Regimento Interno da CMM, não se aplicam às CPIs. O artigo 36 trata, exclusivamente, das Comissões Técnicas Permanentes. O artigo 37 regula as Comissões Especiais. A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), no entanto, é uma comissão temporária, regulamentada pelo artigo 64 do Regimento Interno, que não impõe a mesma exigência de proporcionalidade rígida.
Dessa forma, a Procuradoria da Câmara entende que a aplicação dos artigos menci  

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