Rephrase my A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) teve 26 leis sancionadas pelo Poder Executivo Estadual ao longo do mês de junho. Áreas da saúde, empreendedorismo e meio ambiente foram contempladas com as novas legislações.
Entre as matérias sancionadas está a Lei nº 6.920/2024, de autoria do deputado estadual Mário César Filho (UB), tornando obrigatório o reflorestamento por parte das empresas que causarem incêndios ilegais.
Dentre alguns pontos, a lei determina que o reflorestamento deverá acontecer em áreas afetadas e com espécies de árvores nativas e a empresa responsabilizada terá o prazo de até três meses após a condenação para que comece a colocar em prática o projeto de reflorestamento.
“O reflorestamento é um passo concreto na direção de um futuro mais sustentável e resiliente”, afirma o deputado Mário César, ratificando que esta lei representa um compromisso firme com a preservação ambiental.
Saúde
A saúde da mulher, em especial a parturiente, foi cuidada por meio da Lei nº 6.918/2024, sobre a obrigatoriedade das redes pública e privada de saúde oferecerem leito ou ala separada para as mães de natimorto e/ou mães com óbito fetal.
A matéria teve autoria da deputada Dra. Mayara (Republicanos) e foi subscrita pela deputada Alessandra Campelo (Podemos).
“É um momento doloroso e complicado que muitas mães pensam que não conseguirão superar”, destacou Dra. Mayara, falando do luto da mãe ao perder um filho, acrescentando que estudiosos acerca do tema afirmam que a sensação de perder um filho é viver uma promessa não realizada, é perder o próprio futuro e uma parte de si.
“Por isso, com esta nova medida, o objetivo é acolher e minimizar a dor sentida por mães que perderam seus filhos, buscando também uma atenção especial voltada para estas mulheres em estado de vulnerabilidade e desconhecimento frente à situação física e psicológica que devem enfrentar”, continuou a parlamentar.
Outra lei voltada para a saúde que foi sancionada no mês de junho foi a Lei nº 6.923/2024, apresentada pelo deputado Rozenha (PMB), que institui diretrizes para a detecção precoce da deficiência auditiva infantil.
As perdas auditivas são irreversíveis, atualmente os problemas de audição afetam 360 milhões de indivíduos no mundo, dos quais 32 milhões são crianças.
“Esta lei visa colaborar com a detecção precoce da perda auditiva, ponto crucial segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), para uma reabilitação afetiva” afirma Rozenha.
A lei apresenta três pontos cruciais para a detecção precoce: o “teste da orelhinha”; indicação e adaptação de aparelho auditivo, antes dos seis meses de idade, para crianças que tiverem deficiência auditiva confirmada; avaliação auditiva anual, até os três anos de vida, nas crianças de alto risco de surdez progressiva ou de manifestação tardia.
Empreendedorismo
As Leis nº 6.927/2024 e 6.928/2024, tratam, respectivamente, das