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ALEAM - Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas

Assembleia Legislativa do Amazonas tem 28 leis sancionadas no mês de abril

02/05/2024
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Com o objetivo de estimular o crescimento do número de doadores de órgãos no Estado, a Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) aprovou a Lei nº 6.830/2024, estabelecendo diretrizes para a criação do centro de referência ao Diabético (CRD). A nova legislação é uma das 28 leis sancionadas pelo Poder Executivo Estadual no mês de abril.

De autoria da deputada Dra. Mayara Pinheiro Reis (Republicanos), a Lei nº 6.830/2024 determina, dentre alguns pontos, que o CRD realizará, de forma gratuita, exames de prevenção e controle da diabetes, como glicemia, hemoglobina glicada, glicemia pós-prandial, frutosamina, bem como o teste de tolerância à glicose. Além da oferta de atendimento multidisciplinar de psicologia, fisioterapia, neurologia, enfermagem, serviço social, médicos e nutricionistas, bem como a realização, de forma gratuita, de cirurgias metabólicas para diabetes tipo 2.

No Amazonas, atualmente, existe mais de 185 mil pessoas vivendo com diabetes. Deste total, a maioria (61,72%) está na capital, Manaus, onde o número de diabéticos ultrapassa 114 mil, segundo dados da Secretaria de Estado de saúde do Amazonas (SES-AM).

“Este cenário reforça a importância da criação do CRD com vistas a possibilitar acesso à parcela da população que hoje tem pouca ou nenhuma orientação para o enfrentamento de uma doença crônica que mata mais de um milhão e meio de pessoas por ano no mundo” aponta a Dra. Mayara.

Outra lei sancionada pelo governo estadual é a de nº 6.845/2024, do deputado Rozenha (PMB). A legislação institui no programa escolar da REDE pública, a Semana de Conscientização sobre a Doação de Órgãos, Tecidos e Transplantes.

O texto estabelece que a conscientização sobre a importância da doação de órgãos seja tratada em palestras e seminários, que deverão ser conduzidos por profissionais especializados no tema.

Os conteúdos abordados deverão respeitar, no que couber, os limites de idades dos alunos dos ensinos fundamental e médio, consoante os Plano Nacional e Estadual de educação e legislação vigente.

“A lei tem por escopo criar dentro da comunidade amazonense um conceito livre de amarras ideológicas, religiosas e preconceituosas, além de, buscar conhecimentos científicos, humanitário, social e, por que não, econômicos, uma vez que saúde pública é um tema de grande custo para todos’, aponta Rozenha.

O parlamentar é autor de outra lei também sancionada no último mês, a de nº 6.829/2024, que dispõe sobre a proibição da nomeação de condenados por crimes de racismo ou injúria racial.

“A administração pública deve adotar medidas de enfrentamento ao cometimento desses crimes, não podendo compactuar com a nomeação de pessoas que já foram condenadas por crimes dessa natureza” afirma o parlamentar.

 

  

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