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ALEAM - Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas

Após proposta de Thiago Abrahim, bons condutores terão até 20% de desconto no IPVA

16/04/2024
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Está em vigor a concessão de descontos de até 20%, automaticamente, no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) a bons condutores no Amazonas. A matéria nº 85/2023, de autoria do deputado Thiago Abrahim (União Brasil), foi aprovada por unanimidade, em maio de 2023, na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam).

“O nosso Projeto de Lei foi elaborado no ano passado com muito carinho, por entendermos que o bom condutor merece um incentivo para continuar mantendo a boa educação no trânsito e evitar, portanto, o envolvimento em acidentes. Na época, apesar do nosso projeto ter sido aprovado por unanimidade na Aleam, não foi sancionado pelo governador, por entender que se tratava de um vício de iniciativa. Hoje, estou muito feliz que o Executivo tenha entendido a importância dessa matéria e tenha abraçado a causa”, disse

A matéria altera o artigo 1º da Lei nº 203/2014, e concede os descontos de 10%, 15% e 20% a bons condutores “que não tenham cometido infração no âmbito do Estado do Amazonas”, de forma automática, sem a necessidade de solicitação prévia junto à Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz).

“Esse desconto, anteriormente, era feito através de solicitação e uma série de certidões junto ao Detran, IMMU e Polícia Rodoviária Federal, entre outros. Agora, o cidadão poderá cadastrar seu CPF no site da Sefaz e solicitar o desconto automático. Precisamos desburocratizar cada vez mais os serviços oferecidos à população. Hoje, com a tecnologia, podemos descomplicar cada vez mais os entraves, buscando trazer facilidades para a vida do cidadão”, explicou Thiago Abrahim.

O desconto a bons condutores não anula o desconto de 10% concedido àqueles que pagam o IPVA dentro do prazo de validade, ou seja, o bom condutor poderá ter descontos de até 30%. “Já pagamos uma carga tributária alta. Esse desconto, além de beneficiar o cidadão, também contribui para movimentar a economia”.

De acordo com o decreto nº 49.242, apenas um veículo por CPF poderá ter o desconto do bom condutor. A solicitação poderá ser feita através do link: https://www.sefaz.am.gov.br/portfolio-servicos/detalhes/21?profile=pessoa-fisica.

 

  

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