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Governo do Amazonas

Após aprimorar mecanismos de controle, Sefaz identifica operações suspeitas de sonegação

14/11/2024
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O levantamento revelou notas fiscais emitidas em outros estados para empresas do Amazonas, cujos documentos nunca foram desembaraçados na Secretaria de Fazenda e a carga não deu entrada no estado

FOTO: Divulgação/Sefaz

Desde agosto, a Secretaria de Estado do Amazonas (Sefaz-AM) intensificou o controle de entrada e saída de mercadorias. A partir das principais ações adotadas, acompanhamento da movimentação atípica, omissão na entrega ou inconsistências na Declaração de Apuração Mensal (DAM) e Escrituração Fiscal Digital (EFD), a Sefaz-AM identificou mais de 2 mil empresas com comportamento fiscal suspeito, estavam operando fora do padrão de regularidade.

Uma única empresa, que atua no Amazonas, comprou grandes cargas de bebidas alcoólicas que totalizam mais de R$ 102 milhões. Foram emitidas para esta empresa 615 notas fiscais de janeiro a outubro deste ano. O rastreamento apontou a movimentação atípica em virtude de o estabelecimento comercial ter sido aberto em outubro de 2023 e ter ficado por vários meses inativo.

As notas fiscais emitidas por empresas de outros estados nunca foram desembaraçadas no sistema da Sefaz-AM e nem há registro de entrada das bebidas no estado. O fato levou a suspeita de simulação fiscal (fraude onde se documenta operação que de fato não ocorreu com o intuito de cometer evasão fiscal). Além disso, uma equipe da fiscalização da Sefaz-AM foi até o endereço da empresa e comprovou que o estabelecimento não existe fisicamente.

Para evitar que as operações continuassem, a Sefaz-AM suspendeu a empresa via sistema até que os representantes legais promovessem o desembaraço das notas fiscais, sem este procedimento não é possível efetivar a cobrança do ICMS. Em virtude de uma liminar, a Sefaz-AM reativou a empresa sob pena do estado ser obrigado a pagar multa diária. O débito com o ICMS nestas operações é de mais de R$ 36,7 milhões e o não recolhimento para o Fundo de Combate à Pobreza (FCP) chega a R$ 2,25 milhões.

FOTO: Divulgação/Sefaz

Suspensão

Segundo a secretaria, o modus operandi descrito acima não é o único. Cerca de 2 mil contribuintes foram suspensos por apresentarem movimentação atípica, por omitirem dados ou apresentarem inconsistências na DAM e EFD.

O Art. 84, do Decreto nº 20.686/99, diz que estão passíveis de suspensão o contribuinte que deixar de enviar os arquivos da EFD relativos a três ou mais períodos de apuração; ou quando o contribuinte, por três períodos de apuração consecutivos, apresentar o arquivo de EFD sem informação de movimento econômico-fiscal de entradas, saídas e/ou apuração do ICMS e for constatada a incompatibilidade da declaração com os documentos emitidos e recebidos pelo contribuinte e/ou as declarações prestadas por ele ou por terceiros relacionados.

Operação interestadual

No dia 9 de outubro deste ano, fiscais de Controle de Mercadorias em Trânsito (CECOMT) do Tapajós, unidade que integra a Secretaria de Estado da Fazenda do Pará (Sefa), abordaram um veículo de carga, bitrem, que saiu de Anápolis (GO) com destino a Manaus, levando mais de 95 mil garrafas de cachaça.

Após análise detalhada dos documentos apresentados, a equipe constatou que a empresa destinatária, em Manaus, havia sido recentemente constituída. De modo a dirimir dúvidas quanto à idoneidade do contribuinte de destino, a Sefa/PA contatou a Sefaz/AM para obter informações. Como a empresa não foi localizada, a Secretaria de Fazenda do Amazonas suspendeu a inscrição estadual.

“Essa prática de se constituir empresas de ‘fachada’ para driblar o fisco e se eximir do recolhimento do tributo é corriqueira devido à elevada carga tributária desse tipo de produto. Daí a necessidade de uma análise detalhada de toda a operação, além do contínuo fortalecimento da parceria entre os fiscos, em especial os dos estados fronteiriços”, diz o texto divulgado pela Sefa-PA na época.

FOTO: Divulgação/Sefaz

A Sefaz-AM atua em conjunto com os fiscos de diversos estados brasileiros para combater as operações ilegais e, dessa forma, evitar a sonegação fiscal, que tantos prejuízos causam à sociedade.

Regularização

A fim de facilitar a regularização, a Sefaz-AM automatizou os procedimentos, não sendo necessário o contribuinte ir até a sede da Secretaria. O passo a passo por ser executado pelo responsável da empresa com acesso ao Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e). Os servidores ou colaboradores da secretaria não executam ou tem gerencia sobre este processo.

O contribuinte deverá verificar no DT-e, na categoria Declarações >> Escrituração Fiscal Digital -EFD, os períodos omissos das entregas de EFD bem como as divergências apontadas e providenciar a regularização.

Se a suspensão ocorreu por omissão de envio, deverá efetuar a correta transmissão de todos os arquivos pendentes. Caso tenha sido suspenso por incompatibilidade nas informações, deverá promover retificação do arquivo EFD de acordo com a orientação da coluna “Como resolver” vinculada aos itens 16 e 17 do Anexo Único da Resolução 11/2022 – GSEFAZ.

Após o envio, o contribuinte deve aguardar o processamento, não havendo necessidade de abertura de processo solicitando reativação da Inscrição Estadual, já que sanadas as pendências a reativação será automática.

O post Após aprimorar mecanismos de controle, Sefaz identifica operações suspeitas de sonegação apareceu primeiro em Agência Amazonas de Notícias.

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A notícia foi escrita e distribuída pela Secretaria de Comunicação do Governo do Estado do Amazonas (SECOM). Todas as imagens utilizadas nesta matéria também foram fornecidas pela SECOM.
Termos encontrados Agência Amazonas, Estado do Amazonas, Fiscalização, Governo do Amazonas, Manaus, SECOM
Redação Informe Manaus 14/11/2024 14/11/2024
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