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Tribunal Regional do Trabalho 11ª Região Amazonas e Roraima

Acordo no TRT-11 garante o pagamento de R$ 120 mil a trabalhador que ajuizou reclamatória verbal

11/04/2024
175 C60uaN
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Após mais de 11 anos de trabalho, ele foi dispensado sem o correto pagamento das verbas devidas

Um acordo no valor de R$ 120 mil celebrado na 16ª Vara do Trabalho de Manaus encerra reclamação trabalhista ajuizada verbalmente. Realizado entre o trabalhador e uma federação de cooperativas de trabalho médico, a conciliação é relativa a verbas de natureza indenizatória.

O profissional alegou ter sido dispensado sem justa causa em 21 de novembro de 2023, e que as verbas rescisórias devidas pela empresa, onde trabalhou como gerente de compras, por mais de 11 anos, foram pagas fora do prazo legal. Ele ajuizou a reclamatória trabalhista em 29 de janeiro deste ano, pedindo além da multa pelo atraso no pagamento da rescisão, depósito de FGTS (8%) de três meses, mais a multa rescisória (40%), assim como férias indenizadas. O valor da causa ultrapassava R$190 mil.

Conciliação

A audiência de conciliação foi marcada para 18 de março e realizada de forma virtual. As partes conciliaram para o pagamento de R$ 120 mil ao trabalhador, em 3 parcelas iguais e sucessivas de R$ 40 mil cada. O valor do acordo se refere ao pagamento de verbas de natureza indenizatória (férias + 1/3, FGTS + 40%) sem incidência de encargos previdenciários e fiscais.

A ata de audiência prevê, em caso de inadimplência, multa de 50% sobre o total do saldo devedor (parcelas vencidas e vincendas). O acordo foi homologado pelo juiz do trabalho titular Izan Alves Miranda Filho, com a assistência do secretário de audiência Antônio Braz de Lima Filho.

 

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Mônica Armond de Melo
Arte: Banco de imagens

  

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