Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Aceitar
Informe Manaus
Facebook Curtir
Twitter Seguir
Instagram Seguir
  • Inicial
  • Destaques
  • Governo
  • Prefeitura
  • Cultura
Reading: STF invalida mais uma lei estadual que proibia destruição de bens apreendidos em operações ambientais
Compartilhar
Informe ManausInforme Manaus
Pesquisar
  • Home
  • Categories
  • More Foxiz
    • Blog Index
    • Forums
    • Complaint
    • Sitemap
Follow US
© Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
AmazonasManchete

STF invalida mais uma lei estadual que proibia destruição de bens apreendidos em operações ambientais

21/03/2023
Compartilhar

Para o Plenário, a lei de Rondônia é incompatível com as normas gerais sobre proteção do meio ambiente editadas pela UNIÃO.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade de lei do Estado de Rondônia que proibia órgãos ambientais e a polícia Militar de destruir ou inutilizar bens particulares apreendidos em operações e fiscalizações ambientais. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7203, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República, foi julgada procedente pelo colegiado na sessão virtual finalizada em 28/2. Na sessão virtual anterior, o Plenário havia decidido de forma semelhante em relação a lei de Roraima.

Normas gerais

Em seu voto, o relator, ministro Gilmar Mendes, explicou que a UNIÃO e os estados têm competência concorrente para legislar sobre proteção do meio ambiente. À UNIÃO cabe estabelecer as normas gerais, para fins de padronização nacional, e os estados e o Distrito Federal podem suplementar a legislação federal, com base nas peculiaridades regionais.

Nesse sentido, a Lei de Crimes Ambientais (Lei federal 9.605/1998) prevê as sanções de apreensão e destruição de produtos e instrumentos de infrações ambientais. Esses dispositivos foram regulamentados pelo decreto 6.514/2008, que disciplinou a atuação do agente responsável pelas medidas.

Assim, para o relator, a Lei estadual 5.299/2022 é incompatível com as diretrizes da legislação nacional e ultrapassou os limites de sua atuação. Mendes verificou, ainda, que a lei de Rondônia, ao impor a destinação a ser dada aos produtos e instrumentos apreendidos em operações de fiscalização ambiental, usurpou competência privativa da UNIÃO para legislar sobre matéria de direito penal e processual penal.

CT/AD//CF

Receba as últimas notícias de "Informe Manaus" diretamente na sua caixa de entrada.
Powered by follow.it
Termos encontrados Amazonas, Fiscalização, Governo do Estado do Amazonas, Justiça, Manaus, Meio Ambiente, Polícia, Polícia Militar, Região Norte do Brasil
Compartilhar esta notícia
Facebook Twitter Email Copy Link Print
Painel Informe Manaus de Satisfação: Gostou da matéria?
Amei0
Horrível0
Bem escrita0
Muito legal0
De última0

Você pode gostar também

Obras e licenciamento urbano fortalecem geração de emprego e renda pela Prefeitura de Manaus

30/03/2026

Prefeitura de Manaus inicia operação da linha 083 no Distrito Industrial 2 e beneficia mais de 750 famílias

30/03/2026

Parque Gigantes da Floresta recebe ação da prefeitura e garante alegria e inclusão às famílias das zonas Norte e Leste de Manaus

30/03/2026

Prefeito David Almeida fiscaliza avanço dos serviços do quarto complexo viário de sua gestão e obra estratégica de mobilidade

30/03/2026

Prefeito David Almeida assina ordem de serviço para reforma do CEL Zezinho e amplia política de esporte como eixo de inclusão social em Manaus

30/03/2026

Guarda Municipal de Manaus reforça combate ao tráfico com atuação da Romu

30/03/2026
  • Como podemos ajudar?
  • Termo de Uso
  • Pedido de remoção
  • Política de Privacidade

Recomendamos

  • Informe Manaus
  • Informe Digital
  • Amazonas Virtual
  • O Judiciário
  • Caminhando com Jesus
  • Pregações On-line
Informe ManausInforme Manaus