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Governo do Amazonas

Programa Amazonas Meu Lar chega a 122 mil pré-cadastros, em menos de um mês 

15/09/2023
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O processo pode ser feito via site ou pelo aplicativo Sasi  

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Fotos: Tiago Corrêa – UGPE

Menos de 20 dias após o início das inscrições, o Amazonas Meu Lar, maior programa habitacional da história do Estado, já ultrapassou os 122 mil pré-cadastros. Aproximadamente 75,5 mil inscrições foram realizadas por meio do aplicativo Sasi, enquanto 46,6 mil ocorreram pelo site específico do programa www.amazonasmeular.am.gov.br. 

O Amazonas Meu Lar integra a política habitacional do Governo do Amazonas e está sob a coordenação da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano (Sedurb). O programa é executado pela Superintendência Estadual de Habitação (Suhab) e Unidade Gestora de Projetos Especiais (UGPE), órgãos vinculados à Sedurb, além da Secretaria de Estado das Cidades e Territórios (Sect), responsável pela regularização fundiária. 

O titular da Sedurb, Marcellus Campêlo, destaca que o processo de inscrição eletrônico está fluindo bem, o que mostra que o sistema é acessível, conforme foi desenvolvido. “O grande número de inscritos mostra que o processo está fluindo naturalmente, dentro do planejado”, observa. 

A fase de pré-cadastro segue até 11 de outubro e servirá de base para um diagnóstico com os perfis dos inscritos. Com base nesse diagnóstico e nos critérios de vulnerabilidade social estabelecidos por meio de Decreto e portarias próprios, será criado o ranking de prioridade para acesso às linhas do programa que podem ser: o subsídio “Entrada do Meu Lar”, para quem vai financiar diretamente com a construtora ou, no caso das famílias em situação de vulnerabilidade social,  concorrer a unidades habitacionais construídas pelo Governo do Estado,  em parceria com o Programa Minha Casa, Minha Vida. 

Para participar do programa, o candidato não pode ter casa própria e deve estar dentro das faixas de renda estabelecidas: faixa 1 para quem tem renda bruta mensal até R$ 2.640 e faixa 2 para quem tem renda bruta mensal de R$ 2.640,01 até R$ 4.400. 

O diretor-presidente da Suhab, Jivago Castro, comemora o andamento do programa, e reforça que todos os interessados devem fazer o pré-cadastro, mesmo os que já recebem benefícios como o Auxílio Aluguel, do Governo do Amazonas, como é o caso das famílias do Monte Orebe e da Cachoeira Grande. Ele ressalta que, aqueles que têm inscrição antiga, precisam fazer o pré-cadastro. 

“O programa foi idealizado pelo Governo do Estado, buscando também atender famílias que estão há anos recebendo auxílio aluguel e aguardando uma solução definitiva. Mas é necessário que também realizem o pré-cadastro no Amazonas Meu Lar, seguindo o decreto que regulamenta as diretrizes do programa”, frisa. 

O objetivo, conforme explica, é formar uma base de dados única para todas as iniciativas voltadas para a questão habitacional do Estado.  

Orientações para o pré-cadastro 

O pré-cadastro deve ser realizado pelo aplicativo Sasi ou pelo site www.amazonasmeular.am.gov.br. Ambas as plataformas possuem manual auto-explicativo. 

Para garantir que todos os interessados tenham informações claras e precisas, o programa disponibiliza opções de canais de atendimento, incluindo chatbot com atendente virtual. Para isso, basta acessar o site e clicar em “Fale com a Mel”. Além disso, a Sedurb mantém uma central de plantão para responder, por e-mail, as dúvidas dos candidatos feitas pelo site, na aba “Entre em Contato”. 

Outra informação importante é sobre os documentos obrigatórios  para o cadastro, tanto do titular da inscrição quanto dos dependentes, como é o caso do CPF. Os documentos estão descritos no formulário do pré-cadastro, devem ser enviados em formato PDF e estar legíveis. Não seguir esta orientação pode levar à invalidação do cadastro. Se documentos obrigatórios, como o título de eleitor, estiverem cancelados, é fundamental regularizá-los o mais rápido possível, pois isso também pode afetar a elegibilidade para participar do programa. 

O programa Amazonas Meu Lar pode considerar dados do Cadastro Único em seus critérios de seleção, a depender da linha de atendimento. Por isso, a orientação é que, quem for cadastrado, mantenha os dados atualizados, pois o programa usará a base de dados mais recente disponível para análise. 

Amazonas Meu Lar 

O programa Amazonas Meu Lar está alinhado ao programa Minha Casa, Minha Vida, do Governo Federal, para atender famílias de áreas urbanas com renda bruta mensal de até R$ 4.400. O programa está estimado em R$ 4,7 bilhões, somando investimento do Estado, recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR). 

A meta é ofertar 24.044 soluções de moradia e regularizar 33 mil imóveis.  

Mais informações sobre o programa estão disponíveis no site www.amazonasmeular.am.gov.br . 

Documentos obrigatórios 

•      RG, CPF e Título de Eleitor do titular e cônjuge (com a indicação do estado civil); 

•      RG e CPF dos dependentes do grupo familiar; 

•      Certidão de nascimento (para aqueles sem RG e CPF); 

•      Comprovante de estado civil, que pode ser a certidão de casamento, averbação do divórcio, ou declaração/contrato de união estável; 

•      Comprovante de residência contendo o CEP; 

•      Comprovante de renda de todos os que residem juntos; 

•      Laudo médico, se for o caso; 

•      Recibo de aluguel e/ou contrato de locação; 

•      Declaração do proprietário do imóvel contendo RG e CPF, caso resida na condição de cedido, coabitação ou submoradia; 

•      Documentação comprobatória de acompanhamento do órgão competente, no caso de situação de abrigo ou situação de rua; 

•      Documento do imóvel e/ou inventário, se residir em imóvel de herdeiros; 

•      Certidão negativa do SPC e Serasa, se for o caso; 

•      Procuração pública, em caso de representação; 

•      Cadastro Único (CadÚnico); 

•      Curatela, se for o responsável por algum candidato; 

•      Tutela, caso seja o responsável por algum integrante do grupo familiar menor de 18 anos (outra filiação e/ou familiares); 

•      Documentação comprobatória do órgão competente, no caso de área de risco, situação de emergência e/ou calamidade pública; 

•      Comprovação do recebimento de auxílio emergencial para custeio de moradia, se for o caso; 

•      Documentação comprobatória, no caso de mulher vítima de violência doméstica e familiar. 

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A notícia foi escrita e distribuída pela Secretaria de Comunicação do Governo do Estado do Amazonas (SECOM). Todas as imagens utilizadas nesta matéria também foram fornecidas pela SECOM.
Termos encontrados Agência Amazonas, Amazonas, Auxílio Emergencial, Governo do Amazonas, SECOM, Violência, Violência doméstica
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