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Governo do Amazonas

Procon-AM orienta consumidores sobre riscos nas falsas promoções da Black Friday

21/11/2023
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Objetivo é que a população compare os preços de antes com os atuais em promoção

FOTOS: João Pedro/Procon/AM

O Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-AM), apresenta dicas e recomendações para que comprador não caia em golpes. A frase ‘pagar metade do dobro’ já até virou lugar-comum entre os consumidores quando o assunto é a Black Friday, promoção que acontece no Brasil na última sexta-feira de novembro, desde 2010, para estimular vendas de produtos e serviços. 

São muitos os golpes e os mais comuns são as falsas promoções, a maioria no comércio eletrônico, tanto em lojas físicas ou negócios on-line. Diante dessa realidade, o Procon-AM faz um alerta aos consumidores para ficarem atentos para não caírem em ciladas.

Jalil Fraxe, diretor-presidente do Procon, comenta que no período da Black Friday são recorrentes reclamações de consumidores sobre mudanças de preços, principalmente, em ocasiões em que o estabelecimento aumenta o valor de um produto na véspera para depois oferecer desconto. “Essa prática é considerada publicidade enganosa e o estabelecimento pode ser penalizado caso exista comprovação deste tipo de ação”, indica.

As principais recomendações do Procon-AM incluem que o consumidor pesquise os preços antes de sair as compras ou realiza-las de forma eletrônica, a fim de poder fazer comparações. “É recomendado também obter referências do produto e do vendedor com alguém que já comprou”, afirma.

Outra recomendação é para que o cliente consulte os sites de reclamações dos Procons, além da plataforma federal consumidor.gov.br e Reclame Aqui para verificar se o fornecedor já tem outras reclamações.

“Quando localizar o produto que deseja e no preço que considera como ideal, faça um print de todas as páginas da transação, tais como: a propaganda do fornecedor com os detalhes do produto, o prazo de entrega, as condições do pagamento, bem como o comprovante de pagamento, entre outros, sempre dando preferência a sites com boa reputação no mercado”, sugere Fraxe.

Fraxe também evidencia que é preciso desconfiar de ofertas muito abaixo do padrão de mercado. “Não existem milagres: uma TV de 75 polegadas, independentemente da marca, jamais vai custar R$ 900, desta forma, desconfie e nem pense em levar vantagem, pois certamente você vai cair em um golpe. É preciso também verificar se o endereço eletrônico indicado na barra é o mesmo informado no site e verificar os sistemas de segurança, que é aquele cadeado ativo no canto direito da tela, principalmente, quando fornecer dados pessoais”, sugere o diretor-presidente.

Muitos outros detalhes devem ser analisados, como sempre desconfiar de formas de pagamento incomuns, como depósito em conta de pessoas físicas. “Conferir se a empresa existe de fato e de direito, pesquisando CNPJ, endereço e telefone de contato. Evitar compras por meio de redes sociais, dando preferência a sites de compras. Finalmente e não menos importante, não comprar por impulso: nem pensar em Black Friday se isso for impactar seu orçamento. E sempre ler as letras pequeninas, cuidando com as ‘entrelinhas’”, orienta Fraxe.

Prazo de arrependimento

A chefe do jurídico do Procon-AM, Raquel Lima, lembra que o consumidor pode desistir da compra em razão do chamado prazo de arrependimento. “O arrependimento de compras realizadas fora do estabelecimento, pela internet, por exemplo – pode ser exercido pelo consumidor no prazo de 7 dias, a contar da aquisição ou do recebimento do produto. Nesses casos, o consumidor deve receber de volta os valores eventualmente pagos e corrigidos monetariamente, inclusive os custos do frete”, assegura.

Segundo a legislação, os fornecedores não são obrigados a trocar um produto se ele não apresentar vício ou defeito que não tenha resolução no prazo legal. “Se a questão for meramente da preferência do consumidor, como a troca por cor ou tamanho diferente, não existe nenhuma obrigatoriedade de troca. A única exceção é o caso de compras realizadas fora do estabelecimento (internet, telefone etc.), caso em que o consumidor tem o prazo de arrependimento de 7 dias”, avisa.

O consumidor amazonense pode realizar suas denúncias por meio dos seguintes canais de comunicação: (92) 33215-4009 ou 0800 092 1512 (segunda a sexta, das 8h às 14h, exceto feriados), site www.procon.am.gov.br ou correio eletrônico: [email protected]. Se preferir, pode comparecer ao Procon-AM ou aos PACS.

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A notícia foi escrita e distribuída pela Secretaria de Comunicação do Governo do Estado do Amazonas (SECOM). Todas as imagens utilizadas nesta matéria também foram fornecidas pela SECOM.
Termos encontrados Agência Amazonas, Denúncias, Economia, Governo do Amazonas, SECOM
Redação Informe Manaus 21/11/2023 21/11/2023
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