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Prefeitura e CAU-BR assinam protocolo para beneficiar população carente de Manaus

08/02/2023
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Segundo dados do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU-BR), 85% das edificações construídas atualmente no país não tem um arquiteto como responsável, são informais, o que representará, até 2040, 40 milhões de construções sem uma responsabilização técnica. Os números são reflexo ou da falta do direito à arquitetura ou à falta de acesso aos profissionais ou desconhecimento da legislação. Mais do que mudar a paisagem, a assistência ajuda a ter um padrão de urbanização nas cidades e de qualidade de vida.

Para mudar este cenário na capital amazonense, a Prefeitura de Manaus e o CAU-BR assinaram, nesta quarta-feira, 8/2, um protocolo de intenções para promover ações de desenvolvimento urbano sustentável, patrimônio cultural, licenciamento urbanístico simplificado e de assistência técnica em Habitação de Interesse Social (Athis).

O objetivo é que o Instituto Municipal de planejamento urbano de Manaus (Implurb) possa contar com contribuições do CAU na área de consultoria, cursos e capacitações, visando a melhoria da qualidade de vida na cidade. “A habitação de interesse social sempre foi um tema prioritário para os arquitetos e a Prefeitura de Manaus tem uma série de ações propondo a reabilitação de espaços no centro histórico, com esse foco”, explicou o diretor-presidente do Implurb, Carlos Valente.

“O protocolo de intenções é o resultado de um diálogo de mais dois anos do CAU Amazonas com a Prefeitura”, afirmou o presidente do conselho no Estado, Jean Faria.

Intercâmbio

O protocolo assinado visa promover intercâmbio de informações, dados, mapeamentos, cadastros e documentos em geral, de acesso público, referente ao planejamento urbano e regional de Manaus; e a realização de eventos, audiências, seminários, congressos, oficinas, capacitações e reuniões de trabalho, nos quais os temas sejam desenvolvimento urbano sustentável, patrimônio cultural arquitetônico e o planejamento urbano integrado à Athis e às habitações de interesse social.

O documento, com validade de 3 anos, ainda prevê ações que viabilizem a implementação da assistência técnica na capital; intervenções que contribuam para a preservação do patrimônio histórico material; e atividades que se somem para a regularização de núcleos urbanos informais do município, especialmente em áreas ocupadas predominantemente por população de baixa renda.

Baixa renda

Com a Lei da assistência técnica à Moradia de Interesse Social, o Brasil passou a assegurar às famílias de baixa renda assistência técnica pública e gratuita ao projeto e à construção de habitação de interesse social. O objetivo era colaborar significativamente para a melhoria da qualidade de vida da sociedade brasileira através da sustentabilidade da moradia das famílias mais necessitadas e de seu entorno.

A lei indica que o direito à moradia, à cidade e à arquitetura é de todos os brasileiros, instaurando uma nova dimensão cultural no processo de urbanização das cidades brasileiras: a busca da qualidade do espaço construído.

A lei é parte integrante do direito social à moradia previsto no art. 6° da Constituição Federal e regulamentado na Lei Federal n° 11.888, de 24 de dezembro de 2008.

— — —

Texto – Claudia do Valle / Implurb

Fotos – Antonio Pereira / Semcom

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