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Governo do Amazonas

Portaria divulga sistema de pontos para seleção dos beneficiários no Programa Amazonas Meu Lar 

19/09/2023
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Norma complementa o Decreto que estabelece as regras para formação do ranking que embasará o atendimento aos habilitados 

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Fotos: Tiago Corrêa – UGPE

O Governo do Amazonas regulamentou o sistema de prioridades para os beneficiários do Programa Amazonas Meu Lar, por meio de portaria publicada no Diário Oficial do Estado (DOE). A norma, complementar ao Decreto 47.990/2023, que regula o programa, define o sistema de pontuação para os candidatos habilitados na fase de pré-cadastro.  

A condução desse processo está a cargo da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano (Sedurb), em conjunto com a Superintendência Estadual de Habitação (Suhab), órgão a ela subordinado. 

O secretário de estado de Desenvolvimento Urbano, Marcellus Campêlo, esclarece que o sistema de pontuação está associado a critérios previstos no decreto que criou o programa. Vale para quem vai concorrer às seguintes linhas de acesso do programa: o subsídio “Entrada do Meu Lar”, para quem vai financiar o imóvel diretamente com a construtora ou, no caso das famílias em situação de vulnerabilidade social, concorrer a unidades habitacionais construídas pelo Governo do Estado, em parceria com o Programa Minha Casa, Minha Vida. 

“A soma desses pontos determinará a classificação dos interessados em um ranking, que indicará a ordem de prioridade. Conforme as soluções de habitação se tornarem disponíveis, as famílias serão atendidas com base nessa classificação, garantindo um processo justo e transparente”, explica Marcellus Campêlo. 

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Fotos: Tiago Corrêa – UGPE

De acordo com o diretor-presidente da Suhab, Jivago Castro, é importante esclarecer para a população todos os passos desenvolvidos dentro do Amazonas Meu Lar. “O programa segue as determinações do governador Wilson Lima, priorizando aqueles grupos que mais necessitam de moradia. A portaria de classificação é importante para a realização da seleção daqueles que realizaram o pré-cadastro para as soluções de moradia disponíveis ao longo da execução do programa”, frisou. 

A portaria estipula critérios de priorização e pontuação para o ranking. Em caso de empate, serão considerados, nesta ordem: maior idade, maior número de dependentes e maior tempo de cadastro na Suhab.  

Critérios de priorização: 

•      Mulheres como responsáveis pelo núcleo familiar (1 ponto) 

•      Pessoas com deficiência, inclusive transtorno do espectro autista (1 ponto) 

•      Pessoas idosas (1 ponto) 

•      Possuir dependentes de zero até 12 anos incompletos (1 ponto) 

•      Possuir dependentes de 12 até 18 anos (1 ponto) 

•      Pessoas com câncer ou doença rara crônica e degenerativa (1 ponto) 

•      Indivíduos em situação de vulnerabilidade ou risco social que sejam beneficiários do programa Bolsa Família, Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou similares (1 ponto) 

•      Pessoas que tenham perdido a moradia devido a desastres naturais em locais com situação de emergência ou estado de calamidade pública declarados (1 ponto) 

•      Pessoas em deslocamento involuntário devido a obras públicas (1 ponto) 

•      Indivíduos em situação de rua (1 ponto) 

•      Famílias com mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, sob medida protetiva (1 ponto) 

•      Residentes em áreas de risco (1 ponto) 

•      Integrantes de povos tradicionais, quilombolas e negros (1 ponto) 

•      Recebedores de auxílio emergencial para custeio de moradia, disponibilizado pelo Governo do Amazonas. (1 ponto). 

Etapas do programa 

A fase de pré-cadastro segue até 11 de outubro e servirá de base para um diagnóstico com os perfis dos inscritos. Com base nesse diagnóstico e nos critérios de vulnerabilidade social estabelecidos por meio do Decreto e da Portaria, será definido o ranking para acesso às linhas do programa. 

O status de acompanhamento dos candidatos segue essa escala: “Pré-cadastrado”, para quem completou a primeira etapa; “Selecionado”, para os perfis compatíveis com a linha de atendimento; “Cadastrado”, para aqueles que cumpriram os critérios de elegibilidade; “Em Análise”, para verificação documental; e “Contemplado”, para os selecionados com base na pontuação e prioridades estabelecidas.  

Amazonas Meu Lar 

O Programa Amazonas Meu Lar é direcionado às famílias de áreas urbanas com renda bruta mensal de até R$ 4.400. O programa está estimado em R$ 4,7 bilhões, somando investimento do Governo do Estado, recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR). A meta do programa é ofertar 24.044, soluções de moradia, sendo 22.043 unidades habitacionais,  e regularizar 33 mil imóveis.   

Mais informações sobre o programa estão disponíveis no site www.amazonasmeular.am.gov.br . 

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A notícia foi escrita e distribuída pela Secretaria de Comunicação do Governo do Estado do Amazonas (SECOM). Todas as imagens utilizadas nesta matéria também foram fornecidas pela SECOM.
Termos encontrados Agência Amazonas, Amazonas, Auxílio Emergencial, Bolsa Família, Governador Wilson Lima, Governo do Amazonas, SECOM, Violência, Violência doméstica
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