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MancheteTribunal Regional do Trabalho 11ª Região Amazonas e Roraima

Portal TRT11 – Justiça do Trabalho adere à campanha “Se renda à infância”

29/03/2023
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O objetivo é incentivar a destinação de parte do valor do Imposto de Renda a programas e projetos de promoção dos direitos de crianças e adolescentes.

se renda a infancia portalSe renda à infância. (imagem: CNJ)

A justiça do trabalho, através do Programa de Combate ao trabalho infantil e Estimulo à Aprendizagem, aderiu à campanha do Conselho Nacional de justiça (CNJ) “Se renda à infância”. O objetivo é incentivar a destinação de parte do valor do Imposto de Renda de pessoas físicas e jurídicas à realização de programas e projetos de promoção dos direitos de crianças e adolescentes.

Tanto quem tem saldo de imposto a pagar como quem tem valores a serem restituídos PODE destinar parte dessas verbas aos Fundos da Infância e da Adolescência e do Idoso. O valor que sai do bolso do contribuinte é o mesmo, mas, ao invés de ir todo para a UNIÃO, parte dele é revertido diretamente para ações sociais voltadas a esses grupos vulneráveis. A destinação PODE ser de, no máximo, 3% para pessoa física e 1% para pessoa jurídica.

Esses recursos são aplicados em projetos, programas e ações de promoção, proteção, defesa e garantia dos direitos de crianças e adolescentes, distribuídos mediante deliberação dos Conselhos de Direitos nos diferentes níveis de governo (UNIÃO, estados, Distrito Federal e municípios).

Como fazer
As pessoas que quiserem destinar parte do Imposto de Renda devem preencher a declaração completa – não é possível fazer a destinação na declaração simplificada. Na área de Deduções Legais do programa da Receita Federal, há o campo Doações Diretamente na Declaração. A partir daí, basta clicar na aba de crianças e adolescentes ou idosos e escolher o destino da sua doação – Fundo Nacional, Estadual ou Municipal. Outra aba aparecerá e a pessoa PODE escolher a cidade e o estado para onde deverá ir sua contribuição.

A campanha

A campanha “Se Renda à Infância” surgiu a partir de estudos e discussões no âmbito do Pacto Nacional pela Primeira Infância, tanto na esfera protetiva como na esfera infracional. O Pacto é um instrumento de cooperação técnica e operacional para o aprimoramento da infraestrutura necessária à proteção do interesse da criança e reúne todos os atores da REDE de proteção à primeira infância. Quase 300 entidades já aderiram ao Pacto e têm atuado para em prol dos direitos da infância.

(Débora Bitencourt/CF – Com informações do CNJ)

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