Não haverá expediente de 20 a 22 de fevereiro. Somente casos urgentes serão apreciados no Plantão Judiciário.
As atividades das unidades judiciárias e administrativas do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) ficarão suspensas no período de 20 a 22 de fevereiro em razão do Carnaval. Nestas datas, o funcionamento do tribunal ocorrerá por meio do plantão judiciário permanente em 1º e 2º graus de jurisdição. O art. 273, inciso I, do Regimento Interno define que a segunda e terça-feira de Carnaval, assim como a quarta-feira de Cinzas, são feriados forenses.
Plantão Judiciário
De acordo com a Resolução Administrativa nº 66/2018, alterada e republicada pela Resolução Administrativa nº 273/2019, o plantão judiciário funciona em todos os períodos em que não há expediente normal, alcançando feriados, recesso forense, ponto facultativo, finais de semana, suspensão das atividades e nos dias úteis fora do horário expediente.
Em feriados nacionais, estaduais e municipais, bem como nos dias em que não há expediente forense normal, o Plantão Judiciário pode ser acionado para os casos urgentes. A portaria com os magistrados e servidores plantonistas está disponível no site institucional (www.trt11.jus.br), no ícone Plantão Judiciário.
Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista