Desde a década de 1930 a legislação brasileira procura atender as demandas ambientais. Nesta lógica, a Constituição de 1988 institui o dever estatal brasileiro, sendo incumbido de manter o equilíbrio do meio ambiente, protegendo-o e assegurando a sustentabilidade para as atuais e futuras gerações. Neste sentido, profusas políticas têm surgido garantindo a utilização adequada dos recursos naturais, alavancando o desenvolvimento econômico e assegurando a erradicação da degradação.
No município de Manaus, capital do estado com a maior área florestal preservada, atende-se ao senso comum de que exista um esforço coletivo maior do em outras regiões para a salvaguarda do ecossistema. Deste modo, vereador Eduardo Alfaia (PMN), membro-titular da 4ª Comissão de Educação da Câmara Municipal de Manaus (CMM) apresenta de forma pertinente o Projeto de Lei (PL) nº 241/2023, visando instituir a Política Municipal de Estímulo e Incentivo ao Aproveitamento da Energia Solar Fotovoltaica nas escolas municipais de Manaus, com o objetivo de reduzir os gastos públicos com energia, além de fomentar a iminente sustentabilidade ambiental.
“As discussões em torno da temática ambiental estão em voga, e nós como representantes do poder legislativo estamos aqui para contribuir. Precisamos diminuir a dependência energética poluidora ao passo que devemos criar precedentes para a implementação de fontes renováveis. O nosso Projeto engloba diferentes esferas, ambiental, social e econômica, sendo de grande importância para a população, por esta razão nossa expectativa é na sua aprovação por nossos colegas parlamentares”, defendeu Alfaia.
Em defesa do bem comum – No Brasil, a energia elétrica é majoritariamente dependente de hidrelétricas, e especificamente no Amazonas, a principal matriz energética é a termoelétrica. Desta forma, vislumbramos um cenário altamente poluente e de estoque finito, tornando imprescindível a persecução de energia com proveniências renováveis e eficazes, propiciando o desenvolvimento sustentável.
Entre tantas origens alternativas, a radiação solar emerge em um lugar de destaque neste cenário, eliminando a utilização de combustíveis fósseis, convertendo-se à anulação do carbono, sendo uma considerável sociedade contra os efeitos das mudanças climáticas.
Para o engenheiro civil e técnico em eletrotécnica Fabiano Barbosa da Silva, as placas solares sobre o teto deveriam ser acessíveis e viáveis para toda a população, além do poder público.
“Acredito (também) que se o PL for aprovado, levará benefícios para as comunidades mais distantes onde ainda não têm acesso à energia elétrica convencional, (…) e assim proporcionaria às pessoas, adultos, jovens e crianças o direito ao acesso a tecnologias bem como computadores, vídeos aulas por meio de televisores, tablets, celulares e principalmente a internet”, afirmou Fabiano.
O engenheiro ainda inteirou que o Projeto afirmaria um compromisso com a população levando energia limpa, barata, renovável e constante para as escolas públicas municipais, não poluindo o meio ambiente e de fácil manuseio e manutenção.
Sobre o Projeto de Lei – As placas são dispositivos fotovoltaicos conversores de energia solar em energia elétrica, não carecem de grande manutenção, têm longínqua durabilidade sem poluírem o meio ambiente, e são capazes de suprir a demanda de residências, comércios, indústrias e iluminação de espaços externos públicos.
O PL nº 241/2023, disserta sobre a utilização deste mecanismo em escolas da rede municipal de ensino em Manaus, estimulando e incentivando o aproveitamento desta modalidade de energia. O objetivo é suprir as necessidades socioambientais e econômicas, identificando as áreas com dificuldades de abastecimento ou falta de energia, racionalizando o consumo de energia elétrica e outras fontes de energia, além de aumentar a competitividade do município na atração de empresas e no desenvolvimento de empreendimentos que utilizem energia solar.
O PL foi aprovado em deliberação no plenário no dia último dia 19 de junho, e aguarda o parecer da 2ª Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Casa.
Texto: Társis Luz – Assessoria de Comunicação do vereadorFoto: Diego Caja – Dicom