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Novembro é o mês de Black Friday e Procon-AM dá dicas para consumidor realizar boas compras 

06/11/2023
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Instituto orienta consumidor a não cair em fraudes e falsas promoções

FOTOS : João Pedro/Procon-AM

Com a chegada do fim de ano e o estímulo às compras como por exemplo, a “Black Friday” (promoções lançadas por lojas físicas e on-line), o Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-AM) dá dicas para o consumidor realizar boas compras e evitar problemas no orçamento. 

No que se refere ao consumo consciente, o diretor-presidente do Procon-AM, Jalil Fraxe, ressalta que, quando o assunto é “promoção”, cabe ao consumidor uma reflexão para não engrossar o índice de superendividamento no país. “Tratando-se de descontos, muitas vezes compramos por compulsão. Por isso, antes da compra, é importante analisar se existe, realmente, uma vantagem na oferta ou se trata apenas de uma armadilha de desconto”, informa. 

O diretor explica ainda que essa prática é comum no comércio e precisa de atenção do consumidor: “Por exemplo, a loja tem na vitrine ou no site a ideia de desconto, quando na verdade, o preço se mantém o mesmo, ou pior, está até mais alto”. 

Dicas  

Para auxiliar os consumidores nas compras de Black Friday, o Procon-AM preparou algumas dicas: 

Pense se a compra é realmente necessária; 

Planeje se o gasto caberá em seu orçamento; 

Faça uma pesquisa do histórico de preços do produto; 

Saiba de quem você está comprando, para evitar cair em golpes;

Em casos de sites, verifique se está disponível o SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor), telefone de contato, endereço e CNPJ; 

Fotografe vitrines e printe a tela do celular, tablet ou computador e seus respectivos preços, para que assim, possa comparar se está diante de uma real redução de valores.  

Trocas e devoluções  

Vale ressaltar que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante o direito de troca ou devolução, no prazo de sete dias, para compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como por exemplo, aquisições feitas em sites, telefone ou em domicílio, desde que o vendedor não porte o produto à pronta entrega. 

Já os produtos adquiridos na loja física, cumprem a política de troca dos respectivos estabelecimentos, exceto em casos de defeitos, que existe a garantia no CDC, conforme artigo 26. Os prazos para reclamação de defeitos aparentes e de fácil constatação, são de 30 dias para produtos não duráveis, como é o caso de alimentos. Por sua vez, os produtos duráveis, como automóveis ou máquinas de lavar roupas, possuem prazo de 90 dias, a contar da entrega efetiva do produto. 

Caso o produto esteja com um defeito que não seja possível constatar de forma imediata, mas que apareça repentinamente no momento da utilização, o prazo é de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis, a partir da data que o defeito é constatado pelo consumidor. 

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A notícia foi escrita e distribuída pela Secretaria de Comunicação do Governo do Estado do Amazonas (SECOM). Todas as imagens utilizadas nesta matéria também foram fornecidas pela SECOM.
Termos encontrados Agência Amazonas, Governo do Amazonas, SECOM
Redação Informe Manaus 06/11/2023 06/11/2023
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