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MPF quer aumento de pena para ex-gerente do Basa condenado por gestão fraudulenta, em Boca do Acre (AM)

19/01/2023
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Criminal

MPF quer aumento de pena para ex-gerente do Basa condenado por gestão fraudulenta, em Boca do Acre (AM)

Na época em que ocupava a gerência do banco, o funcionário concedeu mais de 700 empréstimos irregularmente ao não cumprir normas para seleção dos solicitantes de crédito

#PraTodosVerem: Imagem com várias notas de 100 reais na cor azul-turquesa. O fundo é plano com a cor cinza.


Imagem: Stock Photos

O Ministério Público Federal (MPF) apresentou recurso de apelação à justiça Federal no Amazonas para modificar sentença que condenou o ex-gerente do Banco da Amazônia S/A Salomão Sousa Alencar a três anos de reclusão e pagamento de multa pelo crime de gestão fraudulenta, em Boca do Acre, a 1028 quilômetros de Manaus. De acordo com a ação penal do MPF que deu origem ao processo, o réu, na condição de gerente bancário, concedeu 704 empréstimos e financiamentos de forma irregular, sem observar as normas para seleção dos solicitantes de crédito. O recurso pede o aumento de pena do réu para 7 anos e 4 meses de reclusão.

Apontados como incompatíveis com a realidade dos moradores do município, os empréstimos geraram prejuízo de R$ 26 milhões. “O acusado tinha total condição de entender o caráter ilícito de sua conduta e as consequências dela decorrentes, que, por sinal, foram desastrosas, gerando uma inadimplência milionária em uma agência que até então tinha contas regulares. No entanto, o réu visou apenas a atingir suas metas mensais, autorizando os financiamentos sem observar quaisquer normas do banco”, reconheceu a justiça Federal na sentença proferida em dezembro de 2022.

No último dia 11, ao interpor o recurso, o MPF ressaltou que os fatos denunciados ocorreram durante um longo período, entre setembro de 2011 a agosto de 2013, além de apontar que a aplicação da pena de 3 anos é “medida desproporcional” nesse caso.

“A pena de 3 anos de reclusão em média é aplicada para aqueles mutuários [a quem são concedidos empréstimos] que adquirem de forma fraudulenta um único financiamento do FNO [Fundo Constitucional de Financiamento do Norte]. Ora, aplicar a mesma pena para quem comete mais de 700 empréstimos e financiamento em gestão temerária, é medida desproporcional, pois requer reprimenda bem acima da pena mínima. Assim, a pena fixada na sentença não PODE ser baixa o suficiente para estimular a prática de múltiplos crimes”, destaca trecho da apelação.

Descumprimento de normas – Ao realizar uma auditoria na agência de Boca do Acre, entre março e abril de 2014, o Banco da Amazônia S/A detectou inconformidades nos créditos do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO), relacionadas com as linhas de crédito a empreendedores individuais, narra a denúncia do MPF. A auditoria constatou que foram geradas inadimplências por conta do descumprimento de uma série de normas de análise de crédito.

As investigações apontaram que o então gerente da agência do Basa não realizava inspeção in loco nas microempresas para realizar o relatório de visita gerencial; não exigia a documentação necessária (Plano de Negócio e faturamento da empresa) e liberava os créditos sem prévia autorização do Comitê de Crédito de Operações da Agência (CCOA), além de conceder os créditos mediante a apresentação de uma previsão de faturamento, enquanto a norma aplicável a tais financiamentos exigia o faturamento dos últimos 12 meses.

Foram concedidos 425 empréstimos a empreendedores individuais, no total de R$ 3,56 milhões. Desse total, 234 empréstimos – correspondentes ao valor de R$ 2,06 milhões – foram inadimplentes. Também houve 279 financiamentos na modalidade FNO emergencial não rural, somando R$ 23,18 milhões, considerados incompatíveis com a realidade local.

Inquérito administrativo instaurado à época dos fatos constatou que o ex-gerente “privilegiou a superação de metas em detrimento da segurança e seletividade dos negócios, deixando de observar as orientações normativas quanto à qualidade dos créditos pactuados”, o que levou à sua demissão por justa causa. Judicialmente, foram ouvidas testemunhas que confirmaram a realização de financiamentos feitos às pressas e sem as documentações necessárias.

O recurso de apelação do MPF aguarda apreciação da justiça Federal. A ação penal segue tramitando na 4ª Vara Federal do Amazonas, sob o número 0012420-45.2018.4.01.3200.

A tramitação da denúncia não significa ainda que os réus sejam culpados. Eles são considerados inocentes até o trânsito em julgado da decisão penal que reconheça definitivamente sua culpa, quando não houver mais recursos a serem apresentados. O caso continua sendo analisado pela justiça, que PODE, inclusive, entender por absolver Salomão Sousa Alencar, apesar da sentença proferida pela 4ª Vara Federal.

Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Amazonas
(92) 2129-4700
[email protected]
facebook.com/mpfamazonas
twitter.com/mpf_am

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