Com o objetivo de salvar a vida dos animais domésticos, livrando-os da eutanásia, e ainda prezando pela Saúde Pública do Estado, a Lei nº 6.144/22, de autoria da deputada Joana Darc (União Brasil), que permite tutores de cães, no Amazonas, tratar seus animais atingidos pela zoonose Leishmaniose Visceral Canina, já está em vigor.
Trata-se de uma doença de notificação compulsória grave, causada pelo protozoário “Leishmania”, de evolução crônica que, quando não tratada, pode levar à óbito em até 90% dos casos humanos. A transmissão ocorre por meio do vetor “mosquito palha”, e tem os cães como principal reservatório nas áreas urbanas.
De acordo com a autora da Lei, o tratamento é essencial para manutenção da vida animal e da sociedade em geral. “Nosso trabalho sempre visou a Saúde Pública. Com o tratamento da Leishmaniose Visceral Canina, não somente o animal e o tutor, mas também a sociedade será beneficiada, pois impede a circulação de uma zoonose, que pode acometer um cidadão ou um grupo de pessoas e, ainda, livra o animalzinho da eutanásia”, defende Joana Darc.
É importante ressaltar que o tratamento de animais portadores da doença somente será aceito pelo órgão sanitário responsável se realizado sob a supervisão de médico veterinário e com uso de medicamentos autorizados pelos Ministérios da Saúde ou da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).
Saiba Mais
O quadro clínico da Leishmaniose Visceral no cão pode variar desde animais sem sinais clínicos até com doença severa, podendo apresentar perda de pelo, hiperqueratose no focinho, emagrecimento, aumento de baço e fígado, aumento das unhas, dentre outros sinais. Mesmo cães sem sinais clínicos podem transmitir a doença, sendo o controle dos cães um dos focos da vigilância epidemiológica.
Devido a gravidade da patologia e a dificuldade de combate ao vetor, 05 protocolos de prevenção e combate a Leishmaniose consideram a eutanásia de cães infectados como uma medida a ser aplicada. Porém, com a lei sancionada, o Ministério da Saúde (MS) e Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, segundo a Nota Técnica Conjunta nº 001/2016 MAPA/MS, autoriza o registro de um produto indicado especificamente para o tratamento da Leishmaniose Visceral em cães.