Jurados do Tribunal do Júri serão isentos da taxa de inscrição em concursos públicos

Jurados do Tribunal do Júri serão isentos da taxa de inscrição em concursos públicos

De autoria da deputada Dra. Mayara (Republicanos), a Lei nº 6.196/2023 garante isenção na inscrição em concursos públicos para cidadãos que atuaram como jurados no Tribunal do Júri, em uma das Comarcas do Estado do Amazonas. O benefício vale para certames da administração direta e indireta, seja esfera estadual e municipal.
Segundo a parlamentar, o objetivo da medida é garantir um justo benefício aos cidadãos que cumpriram tal obrigação.
“De acordo com o Artigo 442 da Lei Processual Penal, jurados do Tribunal do Júri não podem recusar participação sem causa legítima. E um  jurado é capaz de decidir o futuro de muitas vidas em julgamento, podendo repercutir não só na vida das pessoas ligadas às vítimas e aos autores de crimes dolosos (intencionais) contra a vida humana, mas também em relação a toda sociedade sofredora das consequências da violência. Nada mais justo do que conceder este merecido benefício para os jurados”, destacou.
Para ter acesso à isenção, o cidadão deverá apresentar o comprovante expedido pela Vara Criminal com nome completo, a função desempenhada, e as datas em que prestou o serviço perante o Tribunal.
O benefício de que trata esta Lei terá validade pelo período de 02 (dois) anos, a contar da data de atuação do cidadão como jurado no Tribunal do Júri.


Publicado em: 23/01/2023 às 14:13
Categoria(s): Manchete, Política