Política de Garantia de Preço Mínimo é voltada para produtores familiares que atuam na coleta e comercialização de produtos não madeireiros
As Unidades Locais (UnLoc) do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Amazonas (Idam), em todos os municípios, estão aptas a realizar o cadastro de extrativistas interessados na subvenção paga pela Política de Garantia de Preços Mínimos para os Produtos da Sociobiodiversidade (PGPM-Bio), do Governo Federal.
A iniciativa é destinada a extrativistas cujos produtos não madeireiros revendidos abaixo do valor mínimo. A ação visa, ainda, garantir que o produtor rural não acumule prejuízos, conforme explica o diretor-presidente do Idam, Vanderlei Alvino.
“A subvenção garante que nossos extrativistas, que ajudam a conservar o meio ambiente, não tenham prejuízos com a venda de seus produtos abaixo da média do mercado. O Idam está de portas abertas, em todos os municípios, para realizar o cadastro, a fim que eles possam usufruir deste incentivo”, destacou.
Como funciona a subvenção
A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) acompanha o preço mínimo dos produtos praticado em cada município e efetua o pagamento da subvenção aos extrativistas que não conseguem vender por um valor acima do mínimo.
Os produtos contemplados pela PGPM-Bio são: açaí, andiroba, babaçu, baru, borracha, cacau, castanha, carnaúba, juçara, macaúba, mangaba, pequi, piaçava, pinhão e umbu.
Cadastro
O extrativista deve comparecer à Unidade Local do Idam no seu município com os seguintes documentos: Carteira de Identidade (RG); CPF; segunda via da nota fiscal; Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF); e dados bancários.
Com os documentos entregues, o técnico fará o cadastro do solicitante no Sistema de Cadastro Nacional de Produtores Rurais e Demais Agentes (Sican).