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Governo do Amazonas inicia recadastramento obrigatório para todos os servidores estaduais

13/02/2023
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Por Agência Amazonas

Procedimento deve ser feito por servidores efetivos, comissionados, temporários, celetistas, membros de conselhos, comissões e grupos de trabalho, além de Pensionistas Especiais

FOTO: Arthur Castro/SecomO Governo do Amazonas iniciou o recadastramento obrigatório para todos os servidores ativos do Estado e pensionistas especiais vinculados à Secretaria de Estado de Administração e Gestão (SEAD), nesta segunda-feira (13/02). O procedimento pretende atualizar os dados cadastrais de cerca de 78 mil servidores e será feito de forma presencial, nas agências do Banco Bradesco, no mês de nascimento do servidor.

De acordo com o secretário da SEAD, Fabrício Barbosa, que coordena a operação de recadastramento, o procedimento é necessário para que o Governo do Estado mantenha os dados cadastrais dos servidores atualizados não somente no banco de dados estadual, mas também no e-Social, sistema do Governo Federal.

“O objetivo (do recadastramento) é realizar a prova de vida dos servidores, aprimorar e atualizar os dados cadastrais dos funcionários públicos, além de atender às exigências do e-Social, que contempla informações cadastrais e financeiras”, explicou o secretário.

O secretário também ressaltou que os servidores devem ficar atentos e não perder o prazo de recadastramento, para evitar sofrer sanções administrativas.

Procedimento e documentação

O recadastramento será feito de forma presencial, nas agências do Banco Bradesco.

Para a comodidade do servidor, o atendimento deverá ser agendado, previamente, por meio do endereço eletrônico www.agendabanco.com.br.

O recadastramento começa com os nascidos em fevereiro e segue até janeiro de 2024, quando serão recadastrados os nascidos em janeiro.

No ato do recadastro, o servidor deverá apresentar os documentos originais: Cadastro de Pessoa Física (CPF), Registro Geral (RG), Título de Eleitor, Carteira de trabalho e Previdência Social (CTPS), no caso de empregados públicos – CLT, Inscrição PIS/PASEP ou NIS, além de comprovante de endereço.

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