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Governo do Amazonas

Dia dos Pais: Procon-AM destaca atenção e cuidados para compra de presente

08/08/2023
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Consumidor deve ficar atento às recomendações para evitar problemas

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FOTOS: João Pedro/Procon-AM

O Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-AM) preparou dicas para quem for às compras nestes dias que antecedem a comemoração do Dia dos Pais, celebrado no domingo (13/08). E destaca atenção e cuidados para prevenir consumidores.

A primeira orientação envolve cautela na hora das compras. Pesquisar preços, pechinchar descontos para pagamento à vista e optar por parcelamento sem juros são as melhores opções para quem quer economizar.

O consumidor também precisa ficar atento às ofertas e promoções. Os lojistas devem cumprir as ofertas anunciadas nas vitrines, prateleiras, etiquetas e publicidade e as informações devem ser claras.

“Não pode haver divergência de preços ou faltar informações sobre o produto. Pedimos ao consumidor que denuncie as práticas ilegais, pois é sempre o maior, melhor e principal fiscal das relações de consumo”, ressaltou diretor-presidente do Procon-AM, Jalil Fraxe.

O diretor ponderou também que, antes de concluir a compra, o consumidor deverá se informar se a loja aceita trocas e verificar as condições para realizá-la. Essa informação é muito importante, pois as lojas não são obrigadas a trocar produtos sem defeito, simplesmente porque não agradou ou o tamanho não serviu.

“Muitos consumidores acham que podem realizar a troca de produtos em perfeito estado, no prazo de sete dias, mas isso só é possível para as compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como internet. As trocas de produtos não defeituosos, adquiridos em lojas físicas, são liberalidades do estabelecimento e não uma obrigação. Por essa razão, antes de ir ao caixa, é importante verificar se o produto não tem algum defeito aparente e realizar testes de funcionamento”, detalhou Fraxe. 

Dicas Procon-AM

– Na hora da compra, pesquisar, em vários locais, os preços dos produtos que se pretende adquirir e considerar sempre a possibilidade de pagar à vista;

– Ficar atento aos produtos em exposição. Todos os itens devem apresentar seus preços de forma clara. Os produtos expostos na vitrine e no interior da loja devem exibir o preço à vista, a prazo e a taxa de juros aplicada;

– O lojista deverá exibir, em local de fácil acesso, as formas de pagamento aceitas pelo estabelecimento;

– Não pode ser exigido um valor mínimo para a utilização do cartão de crédito. Entretanto, o lojista poderá determinar valores mínimos para parcelamento;

– Conforme Lei Federal nº 13.455/2017, os comerciantes podem praticar preços diferenciados para pagamento no dinheiro e nos cartões de crédito e débito;

– Caso o presente escolhido seja um eletrônico ou um eletrodoméstico, é bom testar o funcionamento do produto na loja;

– Na compra de produtos em promoção, o consumidor também tem seus direitos garantidos. É comum encontrar cartazes nas lojas, informando que produtos comprados na promoção não podem ser trocados, mas se o produto apresentar defeitos, o consumidor tem direito à reparação ou à restituição do valor pago;

– O Código de Proteção e Defesa do Consumidor determina que toda a oferta de produtos seja cumprida pelo fornecedor que a veiculou. Portanto, se alguma empresa negar o que prometeu, é possível reclamar, desde que munido do material publicitário;

– Os produtos devem ser entregues e montados, se necessário, no dia e hora pré-estabelecidos no ato da compra;

– Na dúvida sobre o que comprar, algumas pessoas optam pelo vale-presente. É importante definir com o vendedor e anotar na nota fiscal de que forma será restituída eventual diferença de valores entre o vale-presente e a efetiva aquisição do produto. O estabelecimento é obrigado a restituir a diferença em moeda corrente, contravale ou de forma a complementar o valor para aquisição de outro produto. Definir e registrar, por escrito, em que consiste o vale-presente (tipo de artigo, tamanho, cor, marca etc.) e se existe um prazo para usá-lo.

– Independentemente do presente escolhido, a nota fiscal deve ser exigida, pois ela é essencial para a troca, garantia e eventual reclamação.

Reclamação

Os consumidores podem registrar suas reclamações na sede do Procon-AM, de segunda a sexta-feira das 8h às 14h, na av. André Araújo, 1.500 – Aleixo, ou via telefone 0800 092 1512/ 3215 4009. Ou através do nosso site: www.procon.am.gov.br e e-mail: [email protected] .

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A notícia foi escrita e distribuída pela Secretaria de Comunicação do Governo do Estado do Amazonas (SECOM). Todas as imagens utilizadas nesta matéria também foram fornecidas pela SECOM.
Termos encontrados Agência Amazonas, Governo do Amazonas, SECOM
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