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TRT-11 dá início ao recadastramento de inativos e pensionistas no próximo dia 17

07/10/2022
475
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Os formulários ficarão disponíveis no portal do Regional até a data final do recadastramento.

475O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT-11) realizará, no período de 17 de outubro a 30 de novembro, o recadastramento de servidores inativos e pensionistas em 2022. O objetivo da ação é garantir a continuidade do recebimento dos proventos de aposentadoria e/ou benefício de pensão, por meio da comprovação de vida por parte do interessado, além da atualização de seus dados cadastrais junto à Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal.

O recadastramento de magistrados, juízes classistas e servidores aposentados e dos pensionistas deste Regional, residentes no país ou no exterior, trata-se de atividade anual, de caráter obrigatório, regulamentada pela Resolução do CSJT n° 273/2020.

O não cumprimento implicará suspensão do pagamento dos proventos dos inativos e do benefício dos pensionistas a partir do mês subsequente ao término do prazo (1º de dezembro de 2022).

Período e local

Neste ano, será realizado no período de 17 de outubro a 30 de novembro, das 8h às 14h, na Secretaria de Gestão de Pessoas – Seção de Aposentados e Pensionistas, no Prédio Anexo Administrativo, localizado na Avenida Tefé, Nº 930, Bairro Praça 14 de janeiro, 2º andar, Sala 206-B. Telefone (92) 3627-2008.

Confira mais orientações

Todos: devem preencher o “Formulário de Recadastramento”e apresentar-se pessoalmente à Seção de Aposentados e Pensionistas, ou enviar o formulário com assinatura reconhecida em cartório (RECONHECIMENTO POR AUTENTICIDADE) para o e-mail: [email protected].

Menores e tutelados: deverão estar acompanhados pelo representante legal.

Curadores: deverão apresentar documento de identidade, Certidão de Curatela e atestado médico com data não superior a 30 (trinta) dias do dia do comparecimento ao recadastramento, quando a saúde física do curatelado. Neste caso não necessitará a presença do curatelado.

Impossibilitados de locomoção ou acometidos por doença grave: admite-se o recadastramento mediante uso de aplicativo de telefone celular (chamada por vídeo, com comprovação de identidade, a ser realizada com um servidor da Seção de Aposentados e Pensionistas) – servidor deve ligar para (92) 3627-2008 para agendar ligação.

Admite-se, também, recadastramento por procuração por instrumento público, válida por no máximo seis meses, renovável apenas uma vez, vedado o substabelecimento, acompanhado de laudo médico que deverá conter o nome completo do paciente e a assinatura do profissional com o CRM, o qual será objeto de verificação por junta médica oficial no prazo máximo de sessenta dias contados da entrega.

Residentes fora do Município de Manaus: poderão se apresentar na Vara Trabalhista mais próxima, vinculada ao TRT da 11a Região. Não é mais possível a apresentação em outros Regionais, apenas nas varas vinculadas ao TRT-11.

Domiciliados em outro Estado da União: deverão encaminhar, dentro do prazo de 17 de OUTUBRO de 2022 a 30 de NOVEMBRO de 2022 (17/10/2022 a 30/11/2022), o formulário assinado com reconhecimento ao registro notarial competente (RECONHECER ASSINATURA POR AUTENTICIDADE EM CARTÓRIO), via e-mail para: [email protected].

Domiciliados no exterior: deverão encaminhar, dentro do prazo de 17 de OUTUBRO de 2022 a 30 de NOVEMBRO de 2022 (17/10/2022 a 30/11/2022), o formulário assinado com reconhecimento ao registro notarial competente (RECONHECER ASSINATURA POR AUTENTICIDADE EM EMBAIXADA/CONSULADO), via e-mail para: [email protected].

Confira abaixo os links para os formulários:

FORMULÁRIO PARA RECADASTRAMENTO – SERVIDOR APOSENTADO

FORMULÁRIO PARA RECADASTRAMENTO – PENSIONISTA

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