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Termo de Cooperação Ufam/TRE seleciona universitários para atuar no pleito 2022

27/10/2022
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A Universidade Federal do Amazonas por meio do Departamento de Articulação e Planejamento de Extensão (Darpex/Proext) divulga o Termo de Cooperação Técnica entre Ufam e TRE que seleciona universitários para atuar nas eleições 2022, como mesários ou coordenadores de colégios eleitorais através do Programa Agente Cívico do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas e Instituições de Ensino Superior.
Acesse link específico para inscrição: https://www.tre-am.jus.br/eleitor/programa-agente-civico
Sobre o Programa Agente Cívico
O Programa Agente Cívico 2022 é uma parceria firmada entre o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas e Instituições de Ensino Superior do nosso Estado, objetivando selecionar universitários para atuar nas Eleições, como mesários ou coordenadores de colégios eleitorais.
As Instituições de Ensino que participam do Projeto são:
Escola Superior Batista do Amazonas – ESBAM;
Faculdades Metropolitana de Manaus – FAMETRO;
Universidade do Estado do Amazonas – UEA;
Universidade Federal do Amazonas – UFAM;
Universidades Nilton Lins.
Faculdade Martha Falcão Wyden
Centro de Ensino Técnico – CENTEC
A iniciativa propicia uma experiência gratificante de cidadania, ao mesmo tempo em que beneficia os participantes com a concessão de horas de atividade de extensão, a serem aproveitadas como atividades complementares na grade curricular do aluno.
Poderão participar os alunos matriculados nas Instituições de Ensino Conveniadas, exceto se:
candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau inclusive, e também o cônjuge;
membros de diretórios de partidos políticos caso exerçam função executiva;
autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo;
pertencerem ao serviço eleitoral;
eleitores menores de 18 anos.
Os estudantes que participarem do Projeto, receberão:
certificado de participação no Programa Agente Cívico 2022;
30h por turno, que poderão ser aproveitadas pelas Instituição de Ensino em seus programas de extensão, nos aspectos quantitativo e qualitativo, de acordo com as normas internas aplicáveis das respectivas Instituições de Ensino;
preferência no desempate em concursos públicos (desde que previsto em edital).
Atenção: É necessário o comparecimento no respectivo Cartório Eleitoral, para obter informação sobre sua convocação.

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