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Reestruturação da lei que garante aposentadoria mais digna a 1,9 mil servidores do Estado já está em vigor

13/01/2022
FOTO Diego Peres Secom 1024x682 1
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Servidores públicos do Estado já podem dar entrada na aposentadoria dentro dos novos moldes da Lei nº 3.510. Esperada há uma década, a readequação da legislação permite aposentadoria mais digna a trabalhadores com mais de 30 anos de serviço e mais de 60 anos de idade. A novidade havia sido anunciada, em novembro de 2021, e foi sancionada, no último dia 6 de janeiro, pelo governador Wilson Lima.

Readequação da Lei nº 3.510 é uma correção histórica e foi sancionada pelo governador Wilson Lima, no último dia 6 de janeiro

Titular da Secretaria de Estado de Administração e Gestão (Sead), Fabrício Barbosa explica que a lei foi criada, ainda em 2010, com os vencimentos e as gratificações com valores muito baixos, o que só foi corrigido na atual gestão do Governo.

Com a reestruturação, os servidores contemplados pela Lei nº 3.510 receberão um valor maior da Gratificação de Desempenho em Atividade (Gradat), que foi majorada entre 90% e 150%. Para se ter uma ideia, um trabalhador que se aposentaria com R$ 1.330,28, por exemplo, receberá, com a readequação, R$ 2.527,53, um ganho de 90%.

O baixo valor da aposentadoria acabava fazendo com que os servidores optassem por não se aposentar, para não abrir mão da Gata. Com a reestruturação da Lei nº 3.510, porém, a Gradat aumentou significativamente.

“Ao longo do tempo, servidores dos 24 órgãos do Estado que eram regidos por essa lei acabavam optando pela Gata (Gratificação de Atividade Técnica Administrativa), que é um outro tipo de gratificação, só que do tipo pró-labore. Ou seja, é uma gratificação que só pode ser concedida durante a atividade. E o que acontecia? A grande maioria dos servidores, quando chegava na aposentadoria, perdia a Gata e teria que usar a Gradat. Como esta, prevista na lei, tinha um valor muito baixo, eles acabavam perdendo de 70% a 90% da sua remuneração quando se aposentavam”, afirmou o secretário.

Contemplados

Atualmente, a Lei nº 3.510 contempla 1.987 servidores estaduais com mais de 30 anos de serviço e mais de 60 anos de idade, em 24 órgãos estaduais. Ao dar início à aposentadoria, em seu órgão de origem, o trabalhador já estará, automaticamente, englobado nos novos moldes da legislação. “Hoje, dentro da 3.510, temos a média de 60% de servidores que já se encaixam nessa categoria”, pontuou o titular da Sead.

“Essa foi a grande sensibilidade do governador Wilson Lima. Outros governos tiveram a oportunidade de resolver esse problema ou, pelo menos, iniciar a resolução desse problema. Hoje, a gente estaria discutindo a melhoria da Lei nº 3.510, e não a reestruturação dela. Ele [o governador] teve a coragem de ir lá e fazer”, completou Fabrício.

“O que a gente deu com esse ganho, hoje, é que essas pessoas possam, no final da sua vida, depois de terem trabalhado durante 30 anos, não se aposentar com R$ 1.330. E sim se aposentar de uma forma digna melhor. A partir daqui, a gente vai galgando outros ganhos para esses servidores”, finalizou Fabrício.

Trabalhadores amparados pela Lei nº 3.510 que se aposentaram antes da reestruturação têm direito à paridade e também receberão o percentual de reajuste.

———

Por Agência Amazonas
FOTOS: Lucas Silva/Secom e Diego Peres/Secom

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