Conforme o ato Conjunto n. 20/2022/SGP/SCR, a medida é válida para todas as unidades dos estados do Amazonas e de Roraima
O uso de máscara de proteção respiratória volta a ser obrigatório nos prédios do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região(TRT-11), nos estados do Amazonas e de Roraima. A obrigatoriedade foi restabelecida pelo Ato Conjunto n. 20/2022/SGP/SCR assinado pela desembargadora-presidente Ormy da Conceição Dias Bentes, e pela corregedora regional, desembargadora Márcia Nunes da Silva Bessa. A medida entra em vigor na data da publicação, disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) da quarta-feira (23/11).
O monitoramento realizado pela Coordenadoria de Saúde do TRT-11 aponta aumento recente dos diagnósticos de casos de covid-19 nos dois estados de jurisdição, conforme boletins divulgados pelas Secretarias Estaduais de Saúde. Além disso, o estado do Amazonas está entre as unidades federativas que apresentam sinais de crescimento de casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), segundo o boletim InfoGripe, divulgado no último dia 10 de novembro pela Fundação Oswaldo Frota Cruz (Fiocruz).
Em decorrência do novo ato, todas as unidades do TRT-11 em Manaus, Boa Vista e interior do Amazonas passarão a exigir o equipamento de proteção individual para acesso e permanência em seus prédios. A exigência alcança tanto o público interno – magistrados (as), servidores (as), estagiários (as) e terceirizados (as) – quanto o externo, como partes, advogados, testemunhas, membros do Ministério Público do Trabalho e da Defensoria Pública, entre outros.
Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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