Por Ivo Pereira
Vítimas contam com a Lei Maria da Penha que possui mecanismos para coibir o crime
FOTOS: Erlon Rodrigues/PC-AMA violência doméstica contra a mulher é qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial, em contexto familiar. A Polícia Civil do Amazonas (PC-AM) explica as diferentes formas dessa violência e também como proceder caso haja vítimas.
A PC-AM, por meio das Delegacias Especializadas em Crimes contra a Mulher (DECCMs) em Manaus, e das Delegacias Especializadas de Polícia (DEP) no interior do Estado, tem atuado fortemente no combate e elucidação dessa prática criminosa. Essas unidades policiais são especializadas no combate ao delito, portanto, às vítimas podem procurá-las e realizar denúncias.
Conforme a delegada Kelene Passos, titular das DECCMs centro-sul e sul/oeste, a violência doméstica é uma sequência de ataques desferidos contra a mulher, sobretudo, no ambiente familiar. Geralmente, os episódios de agressões se tornam frequentes e podem aparecer em diferentes ocasiões, sempre ameaçando a integridade moral e física da vítima.
“Para se caracterizar violência doméstica, existem alguns pré-requisitos: vínculo familiar, podendo ser sanguíneo ou afetivo (quando há uma consideração parental). Os autores podem ser um tio, um pai, um irmão, ou até mesmo uma filha que pratica o ato delituosa contra a mãe idosa, por se tratar de uma pessoa vulnerável”, explicou.
Além disso, a titular esclarece que se a mulher tem um vínculo emocional com um homem, e ele a agride, a ameaça ou a humilha, também está caracterizado como violência doméstica.
“Casos em que a vítima se envolve com um homem desconhecido em uma festa ou situações semelhantes, e ele comete uma das práticas acima mencionadas, não se enquadra em violência doméstica. Entretanto, como os atos criminosos ocorreram, será apurado pelo Distrito Integrado de Polícia (DIP) mais próximo ao local do fato”, disse.
Lei Maria da Penha
A delegada explica que as vítimas de violência doméstica estão amparadas pela Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), que possui mecanismos para prevenir e coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Está prevista a punição do agressor, bem como as medidas protetivas, que visam assegurar que toda mulher tenha direito a uma vida sem violência.
Violência patrimonial
Este tipo de prática é configurado quando a mulher tem seu emprego e qualquer homem que reside na mesma residência controla seus objetos, documentos, bens e valores.
Violência psicológica
É classificada quando o companheiro causa danos emocionais à vítima, com humilhação, constrangimento, ameaça, entre outras ações.
Violência física
Acontece quando há dano ao corpo e à saúde da mulher; a sexual, aquela que não respeita o direito da mulher ao seu próprio corpo e sexualidade; e a moral, que é qualquer ação que possa configurar injúria, calúnia ou difamação.
DECCMs
As DECCMs estão localizadas em zonas estratégicas de Manaus, contando com três unidades para atender a população. A DECCM zona centro-sul está situada na avenida Mário Ypiranga Monteiro, bairro Parque Dez de Novembro, e funciona também como Plantão de Vulneráveis 24h.
Já a DECCM zona sul/oeste fica na rua Desembargador Filismino Soares, 155, bairro Colônia Oliveira Machado; e a DECCM norte/leste, na avenida Nossa Senhora da Conceição, bairro Cidade de Deus. Ambas funcionam de segunda a sexta, de 8h às 17h.
Registro de ocorrências
As ocorrências podem ser registradas em qualquer DECCM, ou na unidade policial mais próxima de onde o fato ocorreu, bem como na Delegacia Virtual (Devir) no site: https://delegaciavirtual.sinesp.gov.br.
A população também pode denunciar pelo número 181, da Secretaria de Segurança Pública do Amazonas (SSP-AM), ou pelo 180, da Central de Atendimento à Mulher.