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Tribunal de Contas do Estado do Amazonas

Ouvidor do TCE-AM determina que a SES-AM homologue contratação de biomédicos para cargo de farmacêutico-bioquímico

03/02/2022
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O conselheiro-ouvidor do Tribunal de Contas do Amazonas, Josué Cláudio, determinou que a Secretaria de Saúde do Amazonas (SES-AM) altere item do Edital 01/2022 para contratação temporária de farmacêutico-bioquímico por suposta violação à legalidade e isonomia do certame, já que a secretaria estaria, de forma ilegal, não homologando graduados em biomedicina para o cargo.

A decisão está no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do TCE-AM desta quinta-feira (3) e é fruto de uma representação recebida pela Ouvidoria da Corte de Contas amazonense.

A representação com pedido de medida cautelar recebida pela Ouvidoria apontou  que o edital de chamamento da SES-AM estaria deixando de fora da contratação para o cargo de farmacêutico-bioquímico candidatos biomédicos que, apesar de terem as inscrições homologadas e serem convocados, estão sendo supostamente preteridos quanto à assinatura do contrato, em virtude de não possuírem formação em farmácia.

Após análise da documentação apresentada, o conselheiro-ouvidor do TCE-AM, Josué Cláudio, identificou a legitimidade da participação de graduados em biomedicina em concurso público para farmacêutico-químico.

“Dada pretensa compatibilidade de atribuições daquele curso com o cargo ofertado no certame, em resguardo ao princípio constitucional da isonomia, do amplo acesso aos cargos públicos e do livre exercício da profissão de biomédico”, afirmou o ouvidor da Corte de Contas, Josué Cláudio.

Ainda conforme o ouvidor do TCE-AM, conselheiro Josué Cláudio, a restrição da contratação dos profissionais de biomedicina com inscrição homologada e regularmente habilitados para a função poderá causar danos aos cofres públicos e ao interesse público, quanto à prestação do serviço de saúde.

Na decisão, o conselheiro-ouvidor determinou que a mudança no edital para aceitar os biomédicos seja feita no prazo de até cinco dias úteis por parte da SES-AM, e que a Secretaria proceda a contratação dos aprovados, respeitando a ordem do resultado final homologado no certame.

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