Os estabelecimentos que comercializam pneus novos ou usados estão obrigados a dar a destinação ambiental correta a pneus inutilizáveis. É o que determina a Lei n° 5.737, sancionada pelo governador Wilson Lima, por meio de publicação no Diário Oficial do Estado (DOE).
Determinação visa demandar aplicação de sistemas de logística reversa pelas empresas
O regulamento abrange distribuidoras, comércios varejistas, atacadistas e prestadores de serviços. A ideia é que as empresas promovam o recolhimento compulsório dos pneus inservíveis, previsto na lei, no momento da troca por um novo.
“Agora as empresas vão ser obrigadas a assumir a responsabilidade ambiental que cabe a elas. Essa é uma determinação do governador Wilson Lima, que marca mais um passo em direção à aplicação da logística reversa no nosso estado”, afirmou Eduardo Taveira, secretário de Estado do Meio Ambiente.
Conforme a nova legislação, os pneus inaproveitáveis deverão ser armazenados no estabelecimento de maneira ordenada e classificada de acordo com suas dimensões.
Cada local também fica obrigado a fixar placas informando aos consumidores que, após as trocas, os pneus inservíveis serão recolhidos e destinados aos locais de reciclagem. As placas deverão ser fixadas em local visível.
Os estabelecimentos que não cumprirem o estabelecido nesta Lei ficam sujeitos à fiscalização ambiental, podendo ser multados.
A lei determina ainda que os pneus tenham armazenamento compatível entre o volume e a segurança do material a ser armazenado; que estejam cobertos e fechados de maneira a impedir o acúmulo de água e sinalizados corretamente, alertando para os riscos do material ali armazenado.
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Por Agência Amazonas
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