Gestores de RH participam de palestra sobre novo regime de previdência no TCE Amazonas

Foto: Gabriel Retondano / SEAD

Implementação e Funcionamento do Regime de Previdência Complementar (RPC) do Estado do Amazonas foi tema de reunião realizada nesta terça-feira (26), na escola de Contas Públicas do Tribunal de Contas Do Estado do Amazonas (ECP/TCE-AM).

Integrante do Comitê de Assessoramento da Previdência Complementar do Estado do Amazonas (CAPC), a Procuradora e Secretária Executiva de SEAD Amazonas, Tatianne Assayag, foi uma das palestrantes do evento, com foco orientativo e pedagógico, sobre o NOVO regime de previdência complementar.

O evento, voltado para gestores de recursos humanos (RH) do poder Executivo, teve como objetivo transmitir informações sobre o regime de previdência complementar do Estado do Amazonas, conforme as Leis de n° 5.633, de 29 de setembro de 2021 e Lei 5.729, de 14 de dezembro de 2021.

Com a reforma da Previdência, os servidores efetivados a partir de novembro de 2021 já se enquadram automaticamente no NOVO RPC. Aos demais servidores, a Lei estabelece prazo para opção pelo RPC e consequente migração.

Os arquivos e documentos relativos à palestra estão anexos abaixo:

» Lei 5.729, de 14 de dezembro de 2021 – Opção de Migração – RPC

» Lei nº 5.633, de 29 de setembro de 2021 – RPC AM

» Termo de Anulação de Adesão ao Plano de Benefícios do RPC AM

» Termo de Cancelamento de Adesão ao Plano de Benefícios do RPC AM

» Termo de Opção pelo RPC AM – Migração (Inciso I do Art. 1º da Lei nº 5.729/2021)

» Termo de Opção pelo RPC AM – Migração (Inciso II do Art. 1º da Lei nº 5.729/2021)

» Termo de Opção pelo RPC AM – Migração (Inciso III do Art. 1º da Lei nº 5.729/2021)



Publicado em: 26/04/2022 às 18:01
Categoria(s): SEAD