Implementação e Funcionamento do Regime de Previdência Complementar (RPC) do Estado do Amazonas foi tema de reunião realizada nesta terça-feira (26), na Escola de Contas Públicas do Tribunal de Contas Do Estado do Amazonas (ECP/TCE-AM).
Integrante do Comitê de Assessoramento da Previdência Complementar do Estado do Amazonas (CAPC), a Procuradora e Secretária Executiva de Sead Amazonas, Tatianne Assayag, foi uma das palestrantes do evento, com foco orientativo e pedagógico, sobre o novo regime de previdência complementar.
O evento, voltado para gestores de Recursos Humanos (RH) do poder Executivo, teve como objetivo transmitir informações sobre o regime de previdência complementar do Estado do Amazonas, conforme as Leis de n° 5.633, de 29 de setembro de 2021 e Lei 5.729, de 14 de dezembro de 2021.
Com a Reforma da Previdência, os servidores efetivados a partir de novembro de 2021 já se enquadram automaticamente no novo RPC. Aos demais servidores, a Lei estabelece prazo para opção pelo RPC e consequente migração.
Os arquivos e documentos relativos à palestra estão anexos abaixo:
» Lei 5.729, de 14 de dezembro de 2021 – Opção de Migração – RPC
» Lei nº 5.633, de 29 de setembro de 2021 – RPC AM
» Termo de Anulação de Adesão ao Plano de Benefícios do RPC AM
» Termo de Cancelamento de Adesão ao Plano de Benefícios do RPC AM
» Termo de Opção pelo RPC AM – Migração (Inciso I do Art. 1º da Lei nº 5.729/2021)
» Termo de Opção pelo RPC AM – Migração (Inciso II do Art. 1º da Lei nº 5.729/2021)
» Termo de Opção pelo RPC AM – Migração (Inciso III do Art. 1º da Lei nº 5.729/2021)