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ManchetePrefeitura Municipal de Manaus

Contribuintes têm até esta quarta-feira para solicitar créditos das Notas Fiscais de Serviços para abatimento do IPTU 2023

29/11/2022
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Contribuintes têm até esta quarta-feira para solicitar créditos das Notas Fiscais de Serviços para abatimento do IPTU 2023
Encerra nesta quarta-feira, 30/11, o prazo para solicitar os créditos do Imposto Sobre Serviço (ISS) para abatimento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2023. Podem solicitar os créditos os contribuintes que tomaram serviços na capital amazonense e pediram o registro do CPF no ato da emissão da nota fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e).

Conforme o subsecretário da Receita da Secretaria Municipal de Finanças e Tecnologia da Informação (Semef), Armínio pontes, essa é mais uma das vantagens que a Prefeitura de Manaus concede ao contribuinte que exerce sua Cidadania e exige o seu documento fiscal.

“Parabéns aos cidadãos que tornaram hábito exigir sua nota fiscal de Serviço registrada com seu CPF. Quem ainda não faz isso, faça e tenha muitas vantagens como, por exemplo, acumular créditos para descontos extras no seu IPTU”, destacou pontes.

Os créditos poderão ser consultados e solicitados exclusivamente pela internet, por meio do endereço eletrônico: http://creditoiptu.Manaus.am.gov.br. Caso seja a primeira vez que o contribuinte esteja solicitando os créditos, este precisa realizar um rápido cadastro no sistema.

Ao fazer o login, o contribuinte já PODE visualizar os créditos disponíveis por período. Na mesma tela é possível indicar a inscrição imobiliária que receberá o desconto no lançamento do IPTU de 2023. Os créditos podem ser distribuídos entre vários imóveis.

Regras

O desconto só PODE ser solicitado por contribuintes pessoa física. Cada NFS-e solicitada com o CPF registrado credita 20% do ISS gerado no documento. O abatimento total PODE somar até 50% do IPTU do exercício. O imóvel indicado não precisa ser da mesma titularidade do CPF informado na nota fiscal de serviço, entretanto, a matrícula informada não deverá ter registro de débitos vencidos até o dia da indicação.

— — —
Texto – Anderson Farias / Semef
Foto – João Viana / Arquivo Semcom
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