O Projeto de Lei (PL) que dispõe sobre o Programa de Fomento de Startups sediadas na cidade de Manaus, de autoria do vereador Dr. Daniel Vasconcelos (PSC), foi deliberado pelos vereadores na Câmara Municipal de Manaus (CMM), na tarde desta quinta-feira (15/12). O (PL nº. 449/2021), com parecer favorável da 10ª Comissão de Turismo, Indústria, Comércio, Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda da Câmara dos Vereadores, após aprovação, vai à 2ª discussão na forma da lei.
Para o parlamentar, além das riquezas naturais, Manaus tem grande potencial de crescimento em tecnologia. “Esse projeto busca, justamente, fomentar esse seguimento em nossa cidade, principalmente entre a juventude. É uma forma de levar oportunidade para os novos empreendedores, investidores, desenvolvedores, designers, profissionais de tecnologia, marketing e outros profissionais a criarem e desenvolverem suas startups”, apontou.
Entre os objetivos do Projeto de Lei, está o de fortalecer a economia do município, por meio da formação de novos empreendedores e o incentivo à capitalização, ao financiamento e ao desenvolvimento de startups, além de dar celeridade nos trâmites administrativos para a abertura e funcionamento dessas empresas.
O PL recebeu a subscrição dos vereadores Capitão Carpê Andrade (Republicanos), Diego Afonso (União Brasil), Marcel Alexandre (Avante), Peixoto (Pros), William alemão (Cidadania), Amom Mandel (Cidadania), Yomara Lins (PRTB), Raiff Matos (DC), Marcio Tavares (Republicanos), Kennedy Marques (PMN) e Caio André (PSC).
É considerada startup a pessoa jurídica que atua nas áreas de prestação de serviços tecnológicos, de endereçamento eletrônico ou e-mail, hospedagem e desenvolvimento de sítios eletrônicos, produção de aplicativos, mecanismos de busca e divulgação publicitária na internet, criação, desenvolvimento e distribuição de software original para uso em dispositivos, e a criação e desenvolvimento de atividades de promoção de negócios na internet e em redes telemáticas.
Texto e foto: Leonardo Dias – Assessoria de Comunicação do vereador