A Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados do Amazonas (Arsepam) entregou, nesta quinta-feira (30/06), o Certificado de Registro Cadastral – Empresa (CRC-E) para representantes da TransCastanho. O documento garante que a operadora passou por uma série de verificações e está apta a trabalhar no serviço de transporte intermunicipal de passageiros.
Além do CRC-E, 14 ônibus da empresa receberam o Certificado de Registro Cadastral – Veículo (CRC-V). A TransCastanho atua nas linhas Manaus/Careiro Castanho e Careiro Castanho/Careiro da Várzea. Esta última é um marco nos trabalhos desenvolvidos pela Arsepam, pois é a primeira vez que uma empresa local consegue autorização para trabalhar nesse trecho.
O diretor técnico da Arsepam, Erick Edelman, destaca que os documentos são uma segurança a mais aos colaboradores e passageiros. Ele explicou que para recebê-los, a TransCastanho renovou o cadastro junto à Agência Reguladora, responsável por coordenar e fiscalizar o modal rodoviário intermunicipal.
“É superimportante a chegada de mais uma empresa, é mais uma oferta aos usuários do transporte rodoviário. A nossa equipe técnica, juntamente com a jurídica, atestou as documentações apresentadas e constatamos que foram respeitados os processos legais. Quem ganha com isso é a população”, disse Edelman.
Os certificados garantem também que os veículos passaram por vistorias técnicas, realizadas por empresa cadastrada junto ao Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM) e ao Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). E que os ônibus contam com os seguros obrigatórios da categoria.
O sócio-proprietário da TransCastanho, Oziel Nascimento da Silva, afirmou ser uma satisfação ter conseguido os certificados porque traz segurança aos passageiros, cobradores e motoristas. “Estar hoje aqui é muito importante para nós, justamente para receber esse registro, cadastro, como uma empresa de transporte regular”, comemorou o empresário.
Alerta aos clandestinos
A Agência Reguladora do Amazonas alerta às empresas que operam de forma irregular que, dependendo da infração, as multas variam de R$ 86,93 a R$ 4.636,42 (no caso de reincidência, o valor dobra), assim como a cassação ou inviabilidade da licença para operar no modal e até a remoção do veículo (art. 231 do Código de Trânsito Brasileiro).
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Por Agência Amazonas
FOTO: Rafael Seixas/Arsepam