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Adaf prorroga novamente primeira etapa da campanha Amazonas Sem Febre Aftosa

12/05/2022
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FOTO E CARD: Divulgação/AdafA Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas (Adaf) obteve autorização do Ministério da agricultura, pecuária e Abastecimento (Mapa) para prorrogar por mais 17 dias a Campanha de Vacinação contra Febre Aftosa nos 41 municípios amazonenses onde a imunização ainda é obrigatória. O motivo foi a falta de vacinas nas casas agropecuárias. Um NOVO lote com 100 mil doses de vacina já chegou ao estado, normalizando o abastecimento de imunizantes.
Há 4 minutos
Por Agência Amazonas

Com nova prorrogação, criadores têm até 30 de maio para vacinar seus rebanhos, e até 3 de junho para notificar a vacinação

Quem não vacinar seu gado estará sujeito a multa de R$ 40 por animal, e de R$ 300 por propriedade. Nesta etapa, a vacinação é obrigatória nas cidades de Alvarães, Amaturá, Anamã, Anori, Atalaia do Norte, Autazes, Barreirinha, Benjamin Constant, Beruri, Boa Vista do Ramos, Borba, Caapiranga, Careiro, Careiro da Várzea, Coari, Codajás, Fonte Boa, Iranduba, Itacoatiara, Itapiranga, Japurá, Jutaí, Manacapuru, Manaquiri, Manaus, Maraã, Maués, Nhamundá, Nova Olinda do Norte, Parintins, Rio Preto da Eva, Santo Antônio do Içá, São Paulo de Olivença, São Sebastião do Uatumã, Silves, Tabatinga, Tefé, Tonantins, Uarini, Urucará e Urucurituba.

Com a nova prorrogação da primeira etapa da campanha Amazonas Sem Febre Aftosa, os criadores de bovinos e bubalinos, de todas as idades, têm até o dia 30 de maio para vacinar o rebanho, e até 3 de junho para notificar a vacinação na unidade da Adaf em seu município. A vacinação foi estendida para dar oportunidade aos produtores que ainda não garantiram a imunização dos mais de 530 mil animais contemplados nesta fase.

MATERIAL EM VÍDEOLink: https://we.tl/t-lKUMgYx7LmConteúdo: Sonora de Alexandre Araújo, diretor-presidente da Adaf

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Termos encontrados Alvarães, Amaturá, Anamã, Anori, Atalaia do Norte, Autazes, Barreirinha, Benjamin Constant, Beruri, Boa Vista do Ramos, Borba, Caapiranga, Careiro, Careiro da Várzea, Coari, Codajás, Estado do Amazonas, Fonte Boa, Iranduba, Itacoatiara, Itapiranga, Japurá, Jutaí, Manacapuru, Manaquiri
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