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Tribunal de Contas do Estado do Amazonas

​Presidente do TCE-AM determina retorno do regime híbrido de trabalho

20/01/2022
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O estabelecimento do regime híbrido de trabalho está previsto na Portaria nº 20 publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) e será seguido, inicialmente, até 31 de janeiro​. Segundo a Portaria, ​50% dos servidores atuarão em home office e 50% atuarão presencialmente na Corte de Contas. ​​​​​


“Analisamos a situação epidemiológica no Estado e as recomendações da Diretoria de Saúde do Tribunal e, neste momento, após instituirmos o teletrabalho, o trabalho em home office para servidores maiores de 60 anos, testarmos os servidores que estão diariamente presencialmente no Tribunal, achamos prudente retornar ao regime híbrido até que o número de novos casos no Amazonas regrida. Nossa prioridade é a saúde dos servidores e colaboradores”, afirmou o presidente do TCE-AM, conselheiro Érico Desterro, ao ressaltar que as atividades no Tribunal não serão suspensas.

De acordo com a Portaria, ​​50% dos servidores atuarão em home office e 50% atuarão presencialmente na Corte de Contas. Durante o expediente, será garantido o atendimento presencial às funções essenciais à Justiça e aos jurisdicionados, mediante a apresentação de comprovante de vacinação contra a Covid-19 nas portarias do TCE.

Protocolos rígidos – O TCE-AM tinha retomado na quarta-feira (12) as atividades 100% presenciais com protocolos rígidos de segurança sanitária e medidas de prevenção à Covid-19 e à Influenza.

Entre as medidas estavam a exigência do comprovante de vacinação com as duas doses do imunizante para o público externo (advogados, representantes de órgãos públicos, sociedade em geral e etc.) e servidores da Corte de Contas aferição da temperatura na entrada e durante a permanência no Tribunal, além do uso de máscara e higienização das mãos com álcool em gel.

De acordo com a portaria que institui o regime híbrido de trabalho, os servidores que atuarão presencialmente na Corte de Contas devem continuar obedecendo os protocolos determinados de segurança sanitária e distanciamento social, além do cumprimento do horário de trabalho.

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