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TRT-11 destina mais de R$ 240 mil a projeto de atendimento oftalmológico a refugiados venezuelanos em RR

09/06/2021
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O juiz titular da 1ª Vara do trabalho de Boa Vista, Gleydson Ney Silva da Rocha, acolheu a indicação do MPT

O Tribunal Regional do trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT-11) autorizou o repasse de R$ 246.300,00 ao projeto “Ação humanitária a refugiados em tempos de pandemia”, que oferece atendimento oftalmológico a venezuelanos acolhidos em abrigos na cidade de Boa Vista (RR).
A decisão foi proferida no último dia 24 de maio pelo juiz titular da 1ª Vara do trabalho de Boa Vista, Gleydson Ney Silva da Rocha, que deferiu o pedido do Ministério Público do trabalho (MPT) para destinação do valor à entidade associativa Rotary Club de Boa Vista – Caçari, responsável pelo projeto social.
Os valores são oriundos de processo em fase de execução envolvendo o Município de Pacaraima por descumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), cabendo ao MPT indicar instituições para receber o montante disponível.
Ao determinar a transferência de valores, o magistrado estabeleceu o prazo de 90 dias, a contar da intimação, para a entidade beneficiada apresentar prestação de contas detalhada sobre a destinação dos recursos disponibilizados.
Com esta decisão mais recente, a 1ª VTBV já destinou o total de R$ 362.393,85, oriundo de um único processo, a três projetos sociais do Rotary Club Boa Vista – Caçari. A entidade tem diversas ações sociais em andamento e conta com mais de 20 anos de atuação na capital roraimense.

Projetos sociais na pandemia

Em março deste ano, o Ministério Público do trabalho (MPT) indicou outros dois projetos sociais mantidos pelo Rotary Club em Boa Vista (RR).
O juiz titular da 1ª VTM acolheu as indicações do MPT, que requereu a transferência de R$ 12.679,32 para o projeto “Equipamentos para Centro de Convivência Social” e R$ 103.414,53 para o projeto “Combate à Covid-19 – Medicamentos”.
Na decisão proferida em 11 de março de 2021, o magistrado determinou a intimação da entidade e concedeu o prazo de 60 dias para prestação de contas detalhada relativas aos dois projetos beneficiados.

 

Processo n. 0000821-29.2014.5.11.0051

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

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