A Primeira Turma do TRT-11 manteve todas as obrigações definidas na sentença e aumentou a indenização por dano moral coletivo
Em julgamento unânime, a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT-11) manteve a condenação solidária do Município de Boa Vista (RR) e da Empresa de Desenvolvimento Urbano e Habitacional (EMHUR) para implementar ações efetivas de combate ao trabalho infantil nas feiras livres municipais. Além disso, o colegiado fixou em R$ 50 mil a indenização por dano moral coletivo, elevando o valor estabelecido na sentença.
O colegiado rejeitou o recurso do Município de Boa Vista – que buscava a reforma total da sentença – e deu provimento parcial ao recurso do MPT, que pleiteou o aumento da indenização por dano moral coletivo arbitrada em R$ 30 mil na sentença recorrida. O voto da relatora foi acompanhado pelo desembargador David Alves de Mello Junior e pelo juiz convocado Adilson Maciel Dantas.
Por força da liminar deferida na decisão de 1º grau, proferida pela juíza titular da 2ª Vara do Trabalho de Boa Vista, Samira Márcia Zamagna Akel, a qual mantida no julgamento da Turma Recursal do TRT-11, as obrigações deverão ser cumpridas de imediato, independentemente do trânsito em julgado e sob pena de aplicação de multa. A decisão ainda é passível de recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Ação civil pública
A controvérsia foi analisada nos autos da ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em junho de 2018, com base em inquérito civil que apurou a presença de crianças e adolescentes em situação de trabalho irregular nas feiras livres sob a responsabilidade do Município de Boa Vista.
A apuração ocorreu a partir de Relatórios de Fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Roraima (SRTE/RR) entre os anos de 2013 e 2017, que identificou crianças e adolescente trabalhando como flanelinhas, vendedores e tratadores de peixes, entre outras atividades.
De acordo com o MPT, a recomendação expedida ao Município de Boa Vista e à EMHUR, bem como a atuação interinstitucional, envolvendo a Superintendência Regional de Trabalho e Emprego (SRTE/RR), o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti) e o Forum Roraimense de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (Forpeti), não foram suficientes para a implementação de políticas públicas eficientes de combate à situação irregular constatada nas feiras. O órgão ministerial comprovou, ainda, que propôs a assinatura de um termo de ajustamento de conduta visando sanar as irrregulariddades, mas a proposta foi rejeitada, não havendo outra saída senão a via judicial.
Ao acolher os argumentos recursais do autor da ação, a relatora foi enfática. “É imperioso ressaltar que a conduta ilícita das rés teve o condão de lesionar não apenas os direitos das crianças e adolescentes envolvidos, mas também negligenciou todas as normas de proteção ao trabalho do menor”, salientou a desembargadora Valdenyra Farias Thomé, acrescentando que tais normas visam garantir o pleno desenvolvimento, tanto físico quanto psíquico ao menor, bem como garantir a oportunidade de estudar e se qualificar adequadamente para o mercado de trabalho.
Obrigações
A primeira das obrigações a ser cumprida é a realização, no prazo de até 180 dias, do diagnóstico do trabalho infantil em Boa Vista, com a identificação de todas as crianças e adolescentes encontradas em situação irregular nas feiras livres municipais.
Além do diagnóstico, deverá ser comprovada a inclusão de todas as crianças e adolescentes – e respectivas famílias – que se encontram em situação irregular de trabalho nas feiras livres de Boa Vista (RR), em programas de assistência social, erradicação do trabalho infantil e profissionalização do adolescente Em caso de descumprimento específico desta obrigação (diagnóstico e inclusão em programas sociais), a multa diária será de R$ 2 mil até o máximo de R$ 20 mil.
O Município de Boa Vista e a EMHUR deverão, ainda, exigir compromisso específico, por ocasião da concessão de alvarás, a fim de que feirantes não utilizem mão-de-obra infanto-juvenil, bem como deverão fiscalizar semanalmente e punir os infratores. Por fim, serão responsáveis pela realização de reuniões semestrais de conscientização com os feirantes e promoção de atividades complementares à escola ou atividades lúdicas para as crianças e adolescentes. A multa será de R$ 5 mil por obrigação descumprida.
Confira a DECISÃO na íntegra.
Processo n. 0000759-44.2018.5.11.0052
ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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