Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Aceitar
Informe Manaus
Facebook Curtir
Twitter Seguir
Instagram Seguir
  • Inicial
  • Destaques
  • Executivo
  • Legislativo
  • Judiciário
Reading: STF julga constitucional lei que proíbe corte de luz durante pandemia no Amazonas
Compartilhar
Informe ManausInforme Manaus
Pesquisar
  • Home
  • Categories
  • More Foxiz
    • Blog Index
    • Forums
    • Complaint
    • Sitemap
Follow US
© Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Política

STF julga constitucional lei que proíbe corte de luz durante pandemia no Amazonas

01/06/2021
Compartilhar

  
Por maioria, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) julgaram constitucional a lei nº 5.143/20 – de autoria do deputado estadual João Luiz (Republicanos) – que proíbe as concessionárias de serviços públicos de água e energia elétrica de efetuar o corte do fornecimento residencial dos serviços, por falta de pagamento, durante a pandemia no Estado do Amazonas. Para os ministros, ausente interferência na atividade-fim das pessoas jurídicas abrangidas pela eficácia da lei, inexiste usurpação de competência da União.
“A partir desta decisão, o Supremo dá uma tranquilidade jurídica aos consumidores amazonenses, garantindo o fornecimento contínuo de água e luz para as unidades consumidoras inadimplentes. Estamos enfrentando uma crise sem precedentes, onde muitos perderam a única fonte de renda e não têm condições de pagar as contas, por isso, entendemos a importância desta lei neste momento”, afirmou João Luiz, ao acrescentar que a decisão do STF prova que a Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam) tem cumprido o seu papel, que é criar ferramentas e mecanismos em favor dos direitos dos amazonenses.
João Luiz, que é presidente da Comissão de Defesa do Consumidor (CDC/Aleam), afirmou que irá fiscalizar o cumprimento da lei e solicitou aos consumidores amazonenses que, em caso de corte indevido de energia elétrica, devem acionar os órgãos de defesa do consumidor.
“A lei é constitucional. Vamos cobrar e fiscalizar o cumprimento da legislação em todo o Amazonas. Em caso de corte dos serviços por falta de pagamento, o consumidor pode denunciar por meio do e-mail  [email protected], telefone 31834451,WhatsApp (92) 994402019 e também pelas redes sociais do deputado João Luiz (@joaoluizam) Facebook , Instagram, Twitter”, ressaltou.

Ação

Na ação, a Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) questionou o art. 1º da lei 5.143/20 e sustentou que, aos disciplinarem as consequências financeiras da pandemia sobre a prestação de serviço de energia, os dispositivos teriam violado a competência privativa da União para legislar sobre o tema, bem como a competência material da União para explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, tal serviço.
O relator, ministro Marco Aurélio, frisou em seu voto que cabe à Advocacia-Geral da União (AGU), em processo objetivo, ser curadora do ato normativo que se tem como conflitante com a Carta da República. “É impróprio vir a assumir o papel do Ministério Público como fiscal da lei, emitindo parecer”, acrescentou.

Para o ministro, ausente interferência na atividade-fim das pessoas jurídicas abrangidas pela eficácia da lei, inexiste usurpação de competência da União. “Não vinga o articulado quanto à contrariedade aos princípios da segurança jurídica e isonomia levando em conta as unidades da Federação. Atendida a razoabilidade, é constitucional legislação estadual a versar vedação do corte do fornecimento residencial dos serviços de energia elétrica, ante inadimplemento, parcelamento do débito, considerada a crise sanitária”.
Os ministros Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia seguiram o entendimento do relator.

Veja a íntegra do voto do relator

O ministro Alexandre de Moraes seguiu o relator com ressalva de entendimento quanto à possibilidade de a AGU se pronunciar contrariamente à constitucionalidade de normas questionadas em sede de controle concentrado.
Acompanharam o relator e a ressalva de Moraes os ministros Nunes Marques, Edson Fachin, Gilmar Mendes, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski.

Competência legislativa

Ao divergir do relator, o ministro Dias Toffoli salientou que somente norma Federal poderia dispor sobre isenção ou adiamento do pagamento das tarifas pelo uso da energia elétrica, pois todas essas questões se inserem nos temas relativos à política tarifária, aos direitos dos usuários e, ao fim, à própria forma de prestação daquele específico serviço incumbido pela Constituição à União.
“Existe farta normatização federal acerca da continuidade do fornecimento de energia elétrica durante a pandemia. As leis estaduais questionadas trazem vedação muito mais abrangente e, por isso, colidente com a regulação do tema no âmbito federal, em matéria que sequer está incluída no âmbito da competência legislativa concorrente dos Estados”.
Diante disso, declarou a inconstitucionalidade da expressão “energia elétrica” constante art. 1º da lei 5.143/20 e no art. 2º, § 1º, da lei 5.145/20, ambas do Estado do Amazonas.

Texto: Jeane Glay, com informações do site do STF
Foto: Mauro Smith

Receba as últimas notícias de "Informe Manaus" diretamente na sua caixa de entrada.
Powered by follow.it
Termos encontrados ALEAM, Amazonas, Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas. Legislativo, Estado do Amazonas, João Luiz
Redação Informe Manaus 01/06/2021 01/06/2021
Compartilhar esta notícia
Facebook Twitter Email Copy Link Print
Painel Informe Manaus de Satisfação: Gostou da matéria?
Amei0
Horrível0
Bem escrita0
Muito legal0
De última0

Você pode gostar também

Eleições 2024Política

David Almeida vence o 2º turno, confirma Quaest/Rede Amazônica

20/10/2024
Eleições 2024Política

David Almeida dobra vantagem sobre o segundo colocado, diz pesquisa QUAEST TV Globo

16/09/2024

Preferência de manauaras por gestão David Almeida cresce à medida que eleições se aproximam

05/09/2024
Eleições 2024Política

David Almeida anuncia setembro de inaugurações em Manaus

01/09/2024
Eleições 2024Política

David Almeida abre 20 pontos de vantagem e dispara na corrida pela Prefeitura de Manaus

26/08/2024
Governo do AmazonasPolítica

No Dia Mundial do Teatro, FUnATI apresenta espetáculo ‘Paixão de Cristo’ no Teatro Gebes Medeiros

28/03/2024
  • Como podemos ajudar?
  • Termo de Uso
  • Pedido de remoção
  • Política de Privacidade

Recomendamos

  • Informe Manaus
  • Informe Digital
  • Amazonas Virtual
  • O Judiciário
  • Caminhando com Jesus
  • Pregações On-line
Informe ManausInforme Manaus