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Síndicos e condomínios serão responsabilizados criminalmente por festas clandestinas, alerta Polícia Civil

29/03/2021
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Realizar festas e outras aglomerações durante a vigência das medidas sanitárias criadas para conter a pandemia da Covid-19 é crime, com punições previstas no Código Penal Brasileiro. Síndicos e condomínios que permitam eventos desse tipo, nas dependências de condomínios, serão responsabilizados criminalmente, de acordo com a polícia Civil do Amazonas.

Investigação de festas clandestinas

Um exemplo disso é a festa clandestina que ocorreu em um condomínio de luxo na Avenida Ephigênio Salles, no Aleixo, zona centro-sul de Manaus. Nesta segunda-feira (29/03), a delegada-geral da polícia Civil, Emília Ferraz, determinou a abertura de procedimento investigativo para apurar a realização do evento.

Moradores que se sentirem lesados por esses eventos podem abrir processo na justiça contra os condomínios e os síndicos, pelo desrespeito às medidas sanitárias que visam a contenção da Covid-19.

“Hoje com as notícias veiculadas na imprensa, formalizamos um procedimento, distribuído à delegacia da área e vamos apurar tudo isso, inclusive se as declarações (de que a polícia esteve lá) são falsas ou não”, afirmou a delegada.

O caso ficará a cargo do 16º Distrito Integrado de polícia, que investiga os ilícitos da área.

É com base nesse material, também, que a polícia Civil deve abrir procedimento contra o condomínio e o síndico que permitiram a realização do evento no Aleixo.

Procedimentos sem flagrante

Mesmo sem o flagrante policial, é possível abrir procedimentos investigativos sobre as infrações sanitárias com base em provas, como vídeos publicados na internet. Isso vale, também, para pessoas reconhecidas através de imagens.

Além dos organizadores de eventos, os síndicos e o condomínio onde as festas forem identificadas serão enquadrados nos artigos 267 e 268 do Código Penal.

“Caracteriza o descumprimento do decreto, inclusive, a polícia já estuda meios de punir e fazer procedimentos contra os responsáveis pelos condomínios. É uma advertência de que haverá procedimento criminal, mas basicamente um apelo para que as pessoas permaneçam em casa. A pandemia de Covid está aí e é necessária uma conscientização da população para  evitar aglomerações, porque isso você faz por você”, salientou Emília Ferraz.

Crime

A desobediência a medidas sanitárias que visam conter doenças contagiosas é um crime previsto no Código Penal Brasileiro, desde 1940. A pena de detenção varia de um mês a um ano e multa.

Considerando a responsabilidade e o dever de Agir dos administradores, a permissão para que se faça esse tipo de festa caracteriza uma infração à lei e as medidas sanitárias determinadas pelo governo estadual, colocando em risco a saúde pública de toda a cidade.

A pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.

Por Agência Amazonas

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