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Semmas prorroga automaticamente a validade de licenças ambientais em Manaus

09/02/2021
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A Prefeitura de Manaus, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semmas), prorroga, por 365 dias, a validade das licenças ambientais, a contar da data do vencimento das mesmas, enquanto durar a prorrogação e efeitos do decreto Municipal (nº 5.001 de 04 de janeiro de 2021) que trata da situação de anormalidade por conta do avanço da Covid-19 na capital.
Essa é mais uma iniciativa da prefeitura para minimizar os prejuízos e problemas decorrentes da pandemia da Covid-19, que estão impactando severamente a vida dos manauaras. A prorrogação da validade das licenças é baseada na portaria nº 005/2021 – GS/SEMMAS, publicada no Diário Oficial do Município (DOM) da última sexta-feira (22/01).
“O Art. 3°, da portaria da Semmas, contém outro benefício relevante da atual administração municipal com o estabelecimento desse regramento especial para o licenciamento ambiental, no período da pandemia, que é o autolicenciamento para aquelas atividades cujo procedimento é passível de implementação nesse modo, sem prejuízo ao controle ambiental, mas que representa um significativo avanço para dinamizar a economia de Manaus, em bases sustentáveis, justamente num período de grandes dificuldades que vivemos”, explicou o secretário da Semmas, Antonio Ademir Stroski.
De acordo com as disposições desse artigo, como alternativa para a impossibilidade de realizar, momentaneamente, as vistorias de praxe para a obtenção da Licença Municipal de Instalação (LMI) ou Licença Municipal de Operação (LMO), os empreendedores poderão apresentar Relatório Técnico, acompanhados da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)/Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), de acordo com o Termo de Referência da Semmas.
“O Licenciamento Ambiental, desse modo facilitado, não isenta o empreendimento ou atividade de receber ação de fiscalização a qualquer tempo para conferir e averiguar as informações, documentos, projetos, laudos ou estudos apresentados à Semmas, conforme dispõe o Art. 2º da mesma portaria”, informou o secretário.
Vistoria – Estão excluídas desse procedimento desburocratizado aquelas situações nas quais, para a implantação do empreendimento, necessita de autorização para a supressão de vegetação, resgate de fauna ou intervenção em Área de Preservação Permanente (APP). As vistorias, assim, são, nesse período, eventos excepcionais de responsabilidade da Semmas.
 
 

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