Do total de carteiras emitidas, 22 foram destinadas ao município de Beruri, sete para Itacoatiara e duas para Iranduba. Lançado em outubro de 2020, o novo documento atende ao art. 110 da Lei Promulgada nº 241/2015, sendo um comprovante de prioridade que pode ser apresentado em hospitais da rede pública e privada, agências bancárias, caixas eletrônicos, supermercados, instituições públicas e privadas, além do transporte de passageiros, seja ele municipal, intermunicipal, rodoviário, fluvial ou aéreo.
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Por Agência Amazonas
O documento substitui o laudo médico e garante acesso prioritário a diversos serviços públicos e privados. Foto: Raine Luiz
A Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (Sejusc) já emitiu o total de 1.032 Carteiras de Identificação para a Pessoa com Deficiência, de outubro de 2020 até o último dia 12 de fevereiro. O documento substitui o laudo médico e garante acesso prioritário a diversos serviços públicos e privados.
“Antes da Carteira, os pais e responsáveis precisavam andar com pasta com vários documentos para comprovar que seus filhos possuíam alguma deficiência, principalmente os autistas, nos quais não é possível identificar o transtorno num primeiro momento. A Carteira da Pessoa com Deficiência ajuda na garantia das prioridades asseguradas pela lei”, afirmou.
A secretária titular da Sejusc, Mirtes Salles, destacou que o documento é mais um mecanismo do órgão para fortalecer o Estatuto da Pessoa com Deficiência.
De acordo com a secretária executiva adjunta da Pessoa com Deficiência da Sejusc, Luciana Viana, as emissões dos documentos representam grande avanço na execução de políticas públicas, voltadas para as Pessoas com Deficiência (PcD’s).
Ainda de acordo com Mirtes, na próxima terça-feira (23/02), a Sejusc deve realizar a entrega de um novo lote do documento para as pessoas cadastradas.
Solicitação de Carteiras
A Carteira de Identificação da Pessoa com Deficiência terá duas formas de validação, dependendo do tipo de deficiência. Para o caso de deficiência permanente, ela deverá ser autenticada a cada cinco anos. O documento também poderá ser temporário, quando precisará ser regularizado a cada 12 meses.
“A Carteira possibilita que o Estado conheça efetivamente a realidade dessas pessoas e, assim, é possível melhorar o planejamento de ações voltadas a essa população; bem como proporcionar aos seus usuários tratamento prioritário em diversos serviços de forma menos burocrática”, disse.
Pelo app, o interessado deverá ativar o cadastro com o código “SJPCD”. Em seguida, ele preencherá um formulário e deverá encaminhar parte dos documentos solicitados, por meio de foto pela própria plataforma. Em seguida, uma auditoria on-line será realizada para comprovar a autenticidade das informações, ao passo que o aplicativo informará o andamento da solicitação.
Para obter a Carteira, os interessados (responsáveis ou PcDs) poderão solicitar o documento por meio do aplicativo Sasi, disponível para download em celulares com sistema Android e iOS, ou por meio do telefone (92) 8483-5963.