Os Laudos Técnicos de Inspeção (LTIs), emitidos pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação (Sedecti) que estão vigentes até 31 de Março de 2021 e que foram analisados e aprovados conforme Decretos 42.084/2020 e 42.167/2020, terão suas vigências estendidas até a data de 31 de Dezembro de 2021.
A alteração para esse tipo de serviço que é atendido pela Sedecti, por meio da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Econômico (Sedec) foi anunciada no último dia 15 de Março de 2021, na publicação do Diário Oficial do Estado (DOE). O Decreto No 43.565/2021 e a Portaria 28/2021 do Governo do Estado tratam da prorrogação de Laudos Técnicos para o dia 31 de Dezembro de 2021, ou seja, até o fim do ano. Também foi publicada a lista de laudos prorrogados e as respectivas empresas.
Os LTIs são documentos indispensáveis para que empresas que recebem incentivos fiscais do Governo do Estado, possam usufruir dos mesmos.
As empresas que tiveram as solicitações aprovadas por meio dos Decretos previstos no Art. 1.º, I e II, ficam obrigadas a realizar nova solicitação de emissão de LTI junto à Sedecti, cumprindo o cronograma de grupo, mês e CNPJ.
O secretário executivo de Desenvolvimento da Sedecti, Renato Freitas, explica que o prazo da vigência dos Laudos foi estendido em virtude do “acirramento da crise sanitária causada pela Covid-19, principalmente, no mês de Janeiro, no Amazonas”.
“Naquele período tivemos reflexos sobre a indústria incentivada para manter os seus colaboradores e os níveis de produção. E, também, sobre a administração pública em geral, com dificuldades de emitir documentos e certidões que necessitavam de acompanhamento presencial. Dessa forma, alguns órgãos públicos estenderam os prazos de negociações e de obrigações. Porém, mesmo com essa nova sistemática, a Sedecti continua mantendo o pleno controle das concessões de incentivos fiscais estaduais”, esclareceu.
Obrigatoriedades
Dentro das condições apresentados no Decreto, está previsto um cronograma de obrigatoriedade, a partir do mês de Junho de 2021, para que as empresas apresentem os documentos comprobatórios relacionados no Art. 7º do Decreto No23.994/2003, acompanhados de um adicional de relatório fotográfico do processo produtivo do item incentivado.
O cronograma é baseado nos últimos dígitos do CNPJ das empresas incluídas nessa extensão de vigência de LTIs. O documento busca efetivar, de forma distribuída, as análises técnicas necessárias para a renovação dos laudos que forem solicitadas em conformidade com a legislação vigente.
Inspeção por videoconferência
Outra novidade no Decreto é que fica permitido à Sedecti, nos casos em que forem necessários, fazer a realização da inspeção técnica por videoconferência, além da forma in loco já prevista na legislação, desde que se mantenha a fidedignidade da inspeção. Além disso, as orientações são para que se mantenha a segurança sanitária necessária, evitando possíveis contatos que coloquem em risco de transmissão da Covid-19, os técnicos da pasta e os trabalhadores das empresas.
O Decreto e a Portaria estão disponíveis no site da Sedecti e podem ser consultados no seguinte endereço: http://www.sedecti.am.gov.br/informacoes-do-investidor/
Assessoria de Comunicação