A partir de agora, as pesquisadoras bolsistas que precisarem reduzir sua produção em função da maternidade ou adoção, estarão amparadas por uma nova regulamentação. No início do mês de abril de 2021, o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) realizou recente evolução no Currículo Lattes ao permitir que o registro do período de licença-maternidade seja inserido na Plataforma Lattes.
A novidade foi comemorada por toda a comunidade acadêmica e, no Amazonas, recebeu o apoio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação (Sedecti), por meio da Secretaria Executiva de Ciência, Tecnologia e Inovação (Secti), destacando a medida como um importante passo em prol da ciência e das mães cientistas.
A conquista teve o objetivo de atender às demandas de representantes da comunidade científica e de instituições parceiras do CNPq. A versão do Currículo Lattes com essa modificação entra em vigor a partir de 15 de Abril de 2021.
A secretaria executiva da Secti, Tatiana Schor, ressalta a nova medida como um grande progresso porque, além de dar mais segurança às bolsistas, evita também os desperdícios de esforços pessoais e de recursos públicos, pelo fato de as profissionais virem a ser obrigadas a abandonar os estudos de pesquisas antes de sua conclusão, em função da maternidade.
“O CNPq agora incluiu no Currículo Lattes, um local onde se pode indicar o período de licença-maternidade. Esse é um fato super importante porque quando a pesquisadora, por exemplo, vai prestar um concurso público e os avaliadores verificam que as publicações dela diminuíram em determinado período porque ela teve um filho, ela acaba sempre saindo atrás dos homens. Por isso é muito importante essa iniciativa do CNPq, na qual reconhece o papel da mulher pesquisadora e da mãe. Além disso, cria mecanismos para igualdade de gênero dentro da academia”, apontou a secretária.
Nova regra
Plataforma Lattes representa a experiência do CNPq na integração de bases de dados de Currículos, de grupos de pesquisa e de instituições em um único sistema de informações. Sua dimensão atual se estende não só às ações de planejamento, gestão e operacionalização do fomento do CNPq, mas também de outras agências de fomento federais e estaduais, das fundações estaduais de apoio à ciência e tecnologia, das instituições de ensino superior e dos institutos de pesquisa.
A regra vale para bolsas concedidas por agências de fomento à pesquisa com duração mínima de um ano. A prorrogação poderá ser de até 120 dias, comprovado o afastamento temporário por conta de parto, adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção. É o que estabelece a Lei 13.536/2017, que tem origem no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 62/2017, aprovado no Senado.
Não poderá ser concedida a prorrogação a mais de um bolsista, quando for decorrente do mesmo processo de adoção e guarda. Mas, no caso de falecimento do bolsista, o cônjuge, caso também receba bolsa, poderá solicitar a prorrogação pelo período restante, exceto nas hipóteses de falecimento do filho ou abandono.
O afastamento temporário deverá ser formalmente comunicado à agência de fomento. Essa comunicação deverá estar acompanhada da confirmação da coordenação da direção do curso, especificadas as datas de início e de término efetivos, além dos documentos comprobatórios da gestação, nascimento, adoção ou guarda judicial.
Pesquisa e maternidade
A pesquisadora do Núcleo de Estudos e Pesquisas da Amazônia da Universidade Federal do Amazonas (Nepecab/Ufam) e doutoranda do curso de Pós-graduação em Sociedade e Cultura na Amazônia; Lupuna Corrêa de Souza, 40 anos, conta a experiência pra lá de desafiadora quando teve que dividir a pesquisa de Doutorado com o papel de mãe da pequena Maria Amélia.
“Minha experiência enquanto mãe no ambiente universitário, onde sou pesquisadora e doutoranda, não foram as melhores. Considero uma grande vitória das mulheres, a inclusão da licença-maternidade no ambiente de pesquisa, pois é difícil conciliar os cuidados com o bebê com as exigências dos prazos impostos pelas grades curriculares. Isso sem contar que não temos estrutura adequada para a amamentação nas universidades, embora, isso seja um item assegurado por lei. Eu mesma, desisti de uma disciplina do doutorado, tendo sido reprovada porque não conseguia ficar até o final da aula porque minha roupa fica encharcada de leite e tinha que sair da aula antes do tempo previsto”, contou.
Para a pesquisadora, a decisão do CNPq em atender as demandas da comunidade científica, a fim de permitir o registro dos períodos de licença-maternidade é uma grande vitória porque a decisão de se tornar mãe e seus desafios, está para além das grades curriculares.
“Ë garantir condições para que essa decisão não conflite com interesses acadêmicos. É dar às mulheres, a autonomia para transitar nos ambientes que a mesma escolheu, com mais tranquilidade, muito embora, ainda tenhamos muito a avançar nesta pauta”, conclui Lupuna Souza.